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Lei n. 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Descrição
Superior A CLASSIFICAR E TRABALHAR Mapa Mental sobre Lei n. 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, criado por Samantha Iara Concolino em 19-07-2015.
Sem etiquetas
direito administrativo
a classificar e trabalhar
superior
Mapa Mental por
Samantha Iara Concolino
, atualizado more than 1 year ago
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Copiado por
Samantha Iara Concolino
quase 9 anos atrás
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Resumo de Recurso
Lei n. 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
BASE CONSTITUCIONAL
CF/88
art. 37, § 4º
Atos importarão
suspensão dos direitos políticos
perda da função pública
indisponibilidade dos bens
ressarcimento ao erário
gradação previstas em lei
SEM prejuízo da ação penal
norma de eficácia LIMITADA
art. 37, caput, da CF/88
princípio da MORALIDADE administrativa
art. 14, § 9º
casos de INELEGIBILIDADE
art. 15, V
vedada a cassação de direitos políticos
cuja perda ou suspensão - se dará nos caso da LIA
art. 85, V
crimes de responsabilidade nos atos do PR
só pode ser INTENTADA
Ministério Público
Pessoa jurídica interessada
ABRANGÊNCIA E NATUREZA
Sujeito ATIVO
Qualquer agente público
servidor ou não
transitoriamente
sem remuneração
eleição, nomeação, designação, contratação
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
sucessor
até o limite do valor da herança
Sujeito PASSIVO
Administração
Direta
Indireta
Fundacional
Poderes
U, E, DF e M
Empresa incorporada ao patrimônio público
Entidade
criação ou custeio +50%
patrimônio
receita anual
Patrimônio de entidade
receba
subvenção
benefício ou incentivo
fiscal ou creditício
de órgão público
criação ou custeio -50%
patrimônio
receita anual
Lei NACIONAL
AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE
proposta na primeira instância
rito ordinário
não se admite transação, acordo ou conciliação
PRESCRIÇÃO
até 5 anos
após o término do
exercício de mandato
cargo em comissão
função de confiança
Anexos de mídia
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