Direito Constitucional

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Direito Constitucional
Maria Luísa Alto
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Maria Luísa Alto
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Resumo de Recurso

Direito Constitucional
  1. Conceito
    1. Sociologico
      1. Ferdinand Lassale
        1. soma dos fatores reais de poder da sociedade
          1. poder social
        2. politico
          1. Carl Schimitt
            1. decisao politica do poder constituinte
          2. juridico
            1. Hans Kelsen
              1. Dever-ser, CF = norma pura
          3. Classificacao( tipologia)
            1. Outorgada
              1. sao as CF impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionario
              2. promulgada
                1. CF fruto de assembleia constituinte. Ex CF 1988
              3. Classificacao ( extensao)
                1. Sintetica
                  1. aquelas com ppios fundamentais e estruturais do Estado
                  2. analitica
                    1. aborda todos os assuntos, mais minuciosas. Ex. CF 1988, mais volumosa.
                  3. Classificacao ( conteudo)
                    1. Material
                      1. aquele texto que contem normas fundamentais e estruturais do Estado, organizacao de seus orgaos, direitos e garantias fundamentais.
                      2. Formal
                        1. Elege como criterio o processo de sua formacao, ex CF 1988
                      3. Classificacao ( elaboracao)
                        1. Dogmatica
                          1. parte de teoria pre concebida, dogmas politicos. ex CF 1988
                          2. Historica
                            1. atraves de lento processo de formacao, ao longo do tempo
                          3. Classificacao ( alterabilidade)
                            1. rigida
                              1. exige processo leg. + arduo, mais solene. Ex. CF 1988
                              2. Flexivel
                                1. processo nao dificultoso, para alterar igual lei infraconstitucional
                                2. semirrigida
                                  1. algumas materias sao mais dificieis de alterar, outras mais flexiveis.
                                3. Eficacia
                                  1. Plena
                                    1. produz efeito no momento em que a Cf entra em vigor, nao precisa de lei
                                    2. contida
                                      1. Norma infraconstitucional pode reduzir eficacia.
                                      2. Limitada
                                        1. condiciona aplicabilidade a legislacao futura

                                      Semelhante

                                      Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                      Lucas Ávila
                                      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                      Eduardo .
                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                      Maria José
                                      Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                      Silvio R. Urbano da Silva
                                      CONSTITUIÇÃO
                                      Mateus de Souza
                                      Organização político administrativa - UNIÃO
                                      eliana_belem
                                      Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                      Anaximandro Martins Leão
                                      Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                      Rômulo Campos
                                      Espécies de Agente Público
                                      Gik
                                      Poder Constituinte
                                      Jay Benedicto
                                      NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                      daniel_cal