Aposentadoria por tempo de contribuição

Descrição

Aposentadoria por tempo de contribuição
Thiago Amério
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Thiago Amério
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Resumo de Recurso

Aposentadoria por tempo de contribuição

Anotações:

  • Modalidade de aposentadoria que lhe interessa o tempo contributivo, não a idade ou tampoco a capacidade laborativa.
  1. Emenda Constitucional nº 20
    1. Objetivo criar idade mínima para evitar a aposentadoria prematura
      1. Passou no RPPS
        1. Não passou no RGPS
      2. Lei 9876/99
        1. Observar o tempo anterior
          1. Rural a partir dos 12 anos
        2. CFRB

          Anotações:

          • Regra Geral. Estabelece mudanças de requisitos para concessão e de critérios de cálculo.
          1. Aposentadoria por tempo de serviço
            1. Proventos Proporcionais
              1. 70% após 6% a cada ano após 30 (H) e 25 (M)
                1. Riscar o art. 52 e 53 da Lei 8213 pois foram revogados pela EC 20/98
              2. Homem = 30 de serviço Mulher = 25 de serviço
                1. Calculada nos últimos 36 meses de salário de contribuição
              3. Preencher os requsitos na vigência da Lei
                1. Direito Adquirido
                2. Titular
                  1. Segurados
                    1. Exceto o Segurado Especial que não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-acidente e aposentadoria especial
                      1. Exceto se o segurado facultativo ou c.i estiverem recolhendo com 11% ou 5% se forem de baixa renda
                    2. Requisitos
                      1. 30 anos de contribuição
                        1. 35 anos de contribuição H
                          1. 180 de carência
                            1. Exemplo: tempo como rural pois não conta como carência
                              1. INSS não considera como carência o gozo de benefício de incapacidade
                                1. Judiciário em 200971004103-4
                                  1. ACP vale para todo território nacional - Recurso Especial sem efeito suspensivo
                              2. Exceção
                                1. 5 anos a menos: Professores no ensino infantil, fundamental e médio
                              3. Data de Início

                                Anotações:

                                • Aplicável na aposentadoria por tempo e na especial
                                1. Data do afastamento da atividade se requerer em até 90 dias
                                2. Termo Final
                                  1. Com a morte
                                    1. Não renunciável pela Lei
                                      1. Desaposentação
                                        1. Possibilidade de se desaposentar
                                          1. Após 1 contribuição
                                            1. Revisa o fator previdemciário
                                              1. Indiretamente pelo tempo
                                                1. Divide a expectativa de sobrevida e multiplica o 80% dos maiores salários de contribuição que serão os mesmos
                                  2. Três cenários
                                    1. Antes de 1988
                                      1. Após 1999
                                        1. Ate 1999

                                        Semelhante

                                        Seguridade Social e o PAS
                                        Clara Fonseca
                                        Direito Previdenciário
                                        Taty Tesch
                                        Previdência X Seguridade
                                        André Cavallini
                                        Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
                                        André Cavallini
                                        Direito Previdenciário INSS 2015
                                        André Cavallini
                                        Seguridade Social 2 - Conceituação
                                        André Cavallini
                                        Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
                                        André Cavallini
                                        Seguridade Social 4 - Financiamento
                                        André Cavallini
                                        TIPOS DE SEGURADOS
                                        FLÁVIA FÉLIX
                                        Direito Previdenciário INSS 2015
                                        folly.morgana
                                        Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
                                        André Cavallini