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Prova ilícita
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Prova ilícita
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. São ilícitas as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, além de se fixar o entendimento de que também não merecem aceitação as provas derivadas das ilícitas, como regra.
De modo restrito ilícito é tudo aquilo proibido por lei, de modo amplo é tudo aquilo contrário à moral. Com enfoque constitucional, o que é mais preferível é o modo restrito, sendo vedada a prova ilegal e a prova ilegítima.
Formalmente ilícito: é a forma pela qual a prova é introduzida no processo, que é vedada por lei.
Materialmente ilícito: a forma de obtenção de prova, que é vedada pela lei.
Da aceitação da prova ilícita: A constituição não aceita o erro judiciário, ou seja, jamais deverá um réu ser condenado erroneamente, neste toar, o estado não se deve deixar que o estado faça uso de uma prova ilícita. Contudo, o réu, para que não seja indevidamente culpado, poderá fazer uso desta.
Prova ilícita por derivação ou “os frutos da árvore envenenada: Além de ser muito apoiada a idealização de que a aceitação de qualquer prova ilícita deve ser evitada, há um apoio quanto a produção de provas com base numa ilicitude. Ou seja, se a árvore, por si, já não presta, seus frutos não serão diferentes: quando uma prova for produzida por mecanismos ilícitos, não pode ser aceita qualquer prova que desta advenha.
Existem duas exceções que podem ser feitas quanto este assunto
- a) nexo causal: é necessário provar o nexo da produção da prova por derivação de outra ilícita, ou seja, se ficar comprovado que a prova, que supostamente derivava-se de outra ilícita, foi anterior a existência da que deveria tê-la produzido, esta última não será desentranhada dos autos, tornando-se lícita;
- b) prova separada: neste caso, o suposto fruto da árvore envenenada acabaria de qualquer forma sendo conseguida, independente do meio ilícito que, supostamente, a produzira.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Prova ilícita, criado por dafne_bittencour em 17-09-2015.
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- dafne_bittencour
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