OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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DIREITO CONSTITUCIONAL Mapa Mental sobre OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, criado por thaisafaria em 19-11-2013.
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Resumo de Recurso

OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
  1. REGRAS
    1. concretas, definem um procedimento, condutas.
      1. ou são totalmente cumpridas ou não são cumpridas
        1. se há conflito --> uma é escolhida para ser aplicada
        2. PRINCÍPIOS
          1. abstratos, não definem condutas, "mandados de otimização", devem ser utilizados para se alcançar o grau ótimo de concretização da norma
            1. admitem cumprimento parcial
              1. "colisão de princípios": princípios entram em conflito e ambos poderão ser cumpridos, em graus diferentes
                1. PODEM SER EXPRESSOS
                  1. PODEM SER IMPLÍCITOS
                    1. decorrentes das normas expressas
                    2. com relação ao direcionamento aplicável aos diversos entes políticos
                      1. SENSÍVEIS
                        1. art. 34, VII CF: ensejam intervenção federal se não respeitados
                        2. FEDERAIS EXTENSÍVEIS (ou comuns)
                          1. princípios aplicáveis pela simetria federativa.
                            1. presentes em duas formas nas Constituição Estadual
                              1. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA
                                1. presentaça obrigatória nas Const. Estaduais
                                2. PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS
                                  1. facultativamente presentes nas Const. Estaduais
                              2. ESTABELECIDOS
                                1. expressos ou implícitos na CF e limitam o poder constituinte dos estados-membros
                            2. CONSTITUIÇÃO É FORMAL
                              1. normas no mesmo patamar jurídico, não há supremacia entre normas constitucionais
                              2. NORMAS CONSTITUCIONAIS
                                1. possuem eficácia jurídica
                                  1. mesmo que não alcancem seu destinatário, conseguem impor a sua observância às demais de hierarquia inferior
                                2. NORMAS
                                  1. NA CF DE 1988, HÁ NORMAS FORMAIS E MATERIAIS
                                    1. NORMAS FORMALMENTE E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS
                                      1. normas que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a CF
                                      2. NORMAS APENAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
                                        1. normas da CF que não tratam de assuntos essenciais a CF
                                      3. classificações não excludentes!
                                        1. FORMAIS
                                          1. alçadas a um status constitucional, independente do seu conteúdo
                                          2. MATERIAIS
                                            1. tratam de assuntos, conteúdos essenciais a Constituição

                                        Semelhante

                                        Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                        Lucas Ávila
                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                        Eduardo .
                                        Direito Constitucional e Administrativo
                                        Maria José
                                        Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                        Silvio R. Urbano da Silva
                                        CONSTITUIÇÃO
                                        Mateus de Souza
                                        Organização político administrativa - UNIÃO
                                        eliana_belem
                                        Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                        Anaximandro Martins Leão
                                        Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                        Rômulo Campos
                                        Espécies de Agente Público
                                        Gik
                                        Poder Constituinte
                                        Jay Benedicto
                                        NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                        daniel_cal