O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Majú Torelly Ribeiro Português

Conteúdo do mapa

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

  1. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

    • É diferente de Verba com caráter alimentar (ex. honorários de um profissional liberal, salário, etc)
    • Relação de Parentesco
      • Pais x Filho
      • Avós x Neto
      • Filho x Pais
    • Relação Conjugal
      • Cônjuges
      • Conviventes
    • Ato Ilícito
      • Ex. pessoa que atropelou o provedor de uma família
  2. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CONSTANTE EM UMA SENTENÇA

    • Pode ser uma sentença, um acórdão do Tribunal ou um acordo homologado judicialmente
      • VERBA RECENTE
        • Vencidas nos últimos 3 meses da data de ajuizamento da ação + as que vencerem no curso da ação
          • POSSIBILIDADE DO RITO DA PRISÃO
            • O credor PODE OPTAR pelo rito da prisão (art. 528 e seguintes do CPC)
      • VERBA PRETÉRITA
        • Vencidas nos meses anteriores aos últimos 3 meses da data do ajuizamento da ação
          • RITO DA EXPROPRIAÇÃO
            • Art. 523 CPC
    • INFORMAÇÕES IMPORTANTES
      • Cabe ao CREDOR a escolha pelo rito processual de execução a ser seguido
      • O juiz não pode converter de ofício do rito da expropriação para o rito da penhora
        • Caso aconteça, pede-se agravo de instrumento para reformar a decisão
      • Mudança de rito no curso da execução
        • Pode-se converter do rito da prisão para o rito da expropriação
    • EXECUÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA (transitada em julgado)
      • O pedido é feito nos mesmos autos do processo, em continuidade à ação que foi proposta
    • EXECUÇÃO DE DECISÃO PROVISÓRIA (liminar ou pendente de recurso)
      • Deve ser feita em autos apartados, pois não se pode misturar uma ação de conhecimento com uma ação de execução
    • PROCEDIMENTO DA PRISÃO
      • 1) A requerimento do exequente, mandará INTIMAR o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo
        • A intimação deve ser PESSOAL
      • 2) Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa, o juiz mandará protestar o protestar o pronunciamento judicial (sentença) - art. 517
      • 3) Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento
        • Desemprego NÃO é justificativa
      • 4) Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses
        • O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução, e as que vencerem no curso do processo
          • O não pagamento NÃO faz incidir multa sobre o valor devido
      • 5) Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto no art. 831 e seguintes
        • Segue-se com a realização da penhora
      • Observações sobre o rito da prisão
        • A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns
        • O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas
        • Quando o alimentante tiver vínculo formal, a pensão pode ser DESCONTADO EM FOLHA. Os valores vencidos podem ser parcelados e tais parcelas podem ser descontadas em folha, desde que não ultrapasse os 50% dos seus rendimentos líquidos.
          • A empresa é oficiada a realizar o desconto, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA
        • Art. 532: verificada um conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao MP dos indícios da prática do crime de abandono material. A parte exequente, contudo, tem que demonstrar exatamente qual foi a conduta procrastinatória.
        • Não é possível requerer, ao mesmo tempo, a intimação do devedor para pagar sob pena de prisão e sob pena de multa ou penhora
      • NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
        • É possível citação por edital
        • Pode-se pleitear que o magistrado busque o endereço nos sistemas que ele tem acesso
          • Bacenjud
          • Infojud
          • Renajud
          • SIEL
          • INFOSEG
        • Não localizando o devedor e sabendo que o mesmo possui bens, deve-se pedir a conversão do rito da prisão para o rito da expropriação. Logo em seguida, pede a intimação na pessoa do advogado e a penhora de bens
  3. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CONSTANTE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    • O QUE É TÍTULO EXTRAJUDICIAL
      • Art. 784 CPC
      • 1) Documento assinado pelo devedor e por 2 testemunhas
      • 2) Escritura pública
      • 3) Instrumento de transação referendada pelo MP, DPE, advocacia pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal
      • 4) Pode-se pedir desconto em folha
      • O RESTANTE SEGUE IGUAL À EXECUÇÃO DE SENTENÇA
        • A principal diferença entre execução de título extra judicial e de sentença é que na inicial se pede a CITAÇÃO, e não a intimação do devedor
    • QUAL O PROCEDIMENTO DESSA EXECUÇÃO
      • Art. 911 CPC
      • 1) O juiz mandará CITAR o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo
      • 2) Se o devedor tiver emprego formal, pode-se pedir desconto em folha na inicial. Juiz oficiará o empregador

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, criado por Majú Torelly Ribeiro em 31-01-2023.
Visualizações
0
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?