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Mapa mental

Bioética

Lucas Lima Português

Conteúdo do mapa

Bioética

  1. Terminalidade da Vida

    • Aspectos Bioéticos
      • Princípio da Justiça
        • As DAV asseguram que todos tenham igualdade de acesso ao direito de decidir sobre sua saúde e que as escolhas do paciente sejam respeitadas independentemente de sua condição social, econômica ou cultural.
      • Princípio da autonomia
        • Diretivas antecipadas de vontade
          • Instruções que uma pessoa dá antecipadamente, relativas aos tratamentos que deseja ou se recusa a receber no fim da vida, para o caso de se tornar incapaz de exprimir suas vontades ou de tomar decisões por e para si própria.
            • Ato de vontade do sujeito, devendo ser
              • Unilateral
              • Pessoal
              • Revogável
            • Também conhecidas como testamento vital, pode ser registrado em cartório ou em documento particular. O sujeito também pode designar um procurador para representá-lo para tal.
      • Princípio da Não maleficência
        • As DAV ajudam a prevenir tratamentos indesejados que o paciente poderia considerar como sofrimento ou invasão desnecessária, promovendo um cuidado mais ético.
      • Princípio da Beneficência
        • Esse princípio orienta os profissionais de saúde a agirem no melhor interesse do paciente. As DAV ajudam a definir o que o paciente considera benéfico para si, guiando as decisões médicas de acordo com seus valores pessoais.
    • Aspectos Jurídicos
      • Constituição Federal
        • Art. 1º Inciso III - Dignidade da pessoa humana
        • Art. 5º - Direito à liberdade e autonomia
          • Inciso III - Ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante
            • Distanásia
              • Trata-se de uma morte "lenta", sendo o prolongamento exagerado da morte de um paciente.
              • Oposto
      • Código Civil
        • Art. 15 Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
          • Proibir tratamento médico, ou intervenção cirúrgica quando há risco de vida ao paciente, não quer dizer que, não havendo risco, mesmo quando para salvar sua vida, a pessoa possa ser constrangida a tal. (TJRS, Apelação Cível n. 0223453-79.2013.8.21.7000, REL. Des. Irineu Mariani, j. 20/11/2013)
      • Código de Ética Médica - Resolução CFM 2217/2018
        • Art. 41 - É vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
          • Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
            • Caso não preste o tratamento paliativo
              • Com o evento morte
      • Resolução CFM Nº 1.805
        • Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
          • Ortotanásia
            • É a morte natural decorrente da interrupção de tratamento terapêutico específico, cuja manutenção seria inútil em se tratando de quadro irreversível. É uma prática, em certo ponto, omissiva, em face da suspensão do tratamento
              • Até mesmo, o médico deixar de utilizar meios artificiais do prolongamento da vida.
            • Morte natural de paciente terminal
      • Código Penal
        • Homicídio - Art. 121 - Matar Alguém - Pena: reclusão de seis a vinte anos
          • §1º “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral [...] O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço"
            • Eutanásia
              • É uma antecipação voluntária da morte de um paciente tendo como finalidade abreviar a dor e o sofrimento.
                • Homicídio Humanitário?
          • Suicídio assitido
            • Hipótese em que a morte advém do ato praticado pelo próprio paciente, orientado ou auxiliado por terceiros ou pelo médico
        • Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, (...) à pessoa inválida (...)
      • Resolução CFM Nº 1.995/2012
        • Defini as diretivas antecipadas de vontade como conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
  2. Doação de órgãos e tecidos humanos

    • Aspectos Jurídicos
      • Ato voluntário que depende de manifestação de vontade
        • Código Civil, Art. 14
          • Além dos atos de disposição de vontade "post-mortem" - "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte para depois da morte".
        • Constituição Federal
          • Dignidade da Pessoa Humana, Art. 1º Inciso III
          • Direito fundamental à liberdade, Art. 5°
        • Lei 9.434/1997
          • A Lei regula a retirada de órgãos destinados a transplante "post mortem" que deve ser precedida de diagnóstico de morte encefálica.
          • A retirada de órgãos e tecidos de pessoas falecidas dependerá da anuência de seus familiares, em linha reta ou colateral, até segundo grau, ou do cônjuge.
        • Resolução 2.173/2017 do CFM
          • Parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte.
        • Manifestação escrita, devendo ser autorizada pelos familiares
        • Resolução 2217/2018
          • É vedado ao médico
            • Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei
            • Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.
    • Aspectos Bioéticos
      • Princípio da autonomia
        • Pessoas com a autonomia de vontade reduzida
          • A doação de órgãos só ocorrerá com autorização dos responsáveis legais
            • Incapazes absoluta ou relativamente
        • Pessoa presa
          • Doação de órgãos com a Possibilidade de redução de pena?
            • Não seria uma doação livre e consciente dado ao vício de consentimento
              • E da mesma forma
                • Sendo considerada afronta ao princípio da justiça na reivindicação do direito à vida e à saúde de todos.
        • Exigência do consentimento escrito para respeitar a vontade do paciente à doação de órgãos
          • É idônea qualquer manifestação de vontade escrita do doador a respeito de disposição de seus órgãos e tecidos após a morte
            • Ainda assim requer autorização dos familiares para que a doação de órgãos "post-mortem" aconteceça
        • Mercado de órgãos
          • Dissimulação da doação livre e espontânea de órgãos humanos
            • Doadores gratificados
            • Altruísmo indireto
            • Transplantes não convencionados
            • Contrato antecipado por órgãos de futuros cadáveres
      • Princípio da Não Maleficência
        • transplante de órgãos e tecidos
          • Embriões/Fetos
            • A utilização de tecidos embrionários somente seria possível
              • Com autorização dos pais, em respeito ao princípio da autonomia
              • Desde que a retirada da célula não lese a integridade física, em respeito ao princípio da Não Maleficência
      • Princípio da Beneficência
        • fetos anencéfalos
          • A doação é inviabilizada, por não ser considerado uma morte encefálica
            • Violação a Lei 9.434/1997
          • Direito da gestante ao aborto para minimizar os danos à saúde física e mental da mulher
      • Princípio da Justiça
        • O direito a receber órgãos é sustentado pelo princípio da justiça, garantindo que todos os sujeitos tenham acesso a uma distribuição equitativa e igualitária ao recurso

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Bioética, criado por Lucas Lima em 27-11-2024.
Criado por
Lucas Lima
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