RGF

Descrição

Concursos Públicos AFO Mapa Mental sobre RGF, criado por RB B*.* em 09-07-2025.
RB B*.*
Mapa Mental por RB B*.*, atualizado aproximadamente 2 meses atrás
RB B*.*
Criado por RB B*.* 6 meses atrás
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Resumo de Recurso

RGF
  1. OBJETIVOS:
    1. evidencia se os Poderes/órgãos estão dentro dos LIMITES de despesa com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de operações de crédito.
    2. EMITIDOS POR
      1. TITULARES DOS PODERES (PE, PJ, PL) E ÓRGÃOS
        1. MP
          1. Casas do PL Federal, ALES, Cam. Vereadores
            1. TCU, TCE´s, TCM
              1. STF, STJ, CNJ
                1. TRF´S, TRE´S, TRT´S, TJ´S, TRIBUNAIS MILITARES
                  1. Prazo: 30 dias (QUADRIMESTRAL)
                    1. EXCEÇÃO: MUNICÍPIOS C/ ATÉ 50 MIL HAB. - FACULTADO SEMESTRAL
                  2. COMPOSIÇÃO RGF: Conterá DEMONSTRATIVOS COMPARATIVOS LIMITES X MONTANTE DE:
                    1. TODOS OS PODERES: despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;
                      1. P.E.: + dívida consolidada
                        1. P.E.: + concessão de garantias e contragarantias
                          1. P.E. + operações de crédito
                            1. Se exceder os LIMITES deve INDICAR MEDIDAS ADOTADAS ou a ADOTAR
                              1. RGF do ÚLTIMO QUADRIMESTRE DO ANO - ADICIONAIS (todos os Poderes e órgãos)
                                1. Disponibilidade de Caixa em 31/12
                                  1. Inscrição dos RESTOS A PAGAR
                                    1. Despesas liquidadas
                                      1. Empenhadas e não liquidadas
                                        1. Não inscritas (falta $ em caixa) e cujos EMPENHOS foram cancelados
                                        2. Demonstrativo p/ comprovar exigência do art. 38 LRF: a) OPER. CRÉDITO - ARO (atender insuf. Caixa) devem ser liquidadas até 31/12 b) OPER. CRED. ARO são PROIBIDAS no ÚLTIMO ANO do MANDATO do CHEFE DO P.E.
                                      2. SANÇÕES PARA QUEM NÃO CUMPRIR PRAZO
                                        1. Não pode receber TRANSF. VOLUNTÁRIA
                                          1. NÃO pode contratar OPERC. CRED. (exceto pagto dívida mobiliária)
                                            1. SANÇÃO para o TITULAR do PODER/ÓRGÃO que não cumprir o prazo: multa de 35% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal (Lei 10.028/00)

                                            Semelhante

                                            Lei de Responsabilidade Fiscal
                                            Carolina Duboc
                                            AFO - Administração Financeira Orçamentária
                                            fe.r.m
                                            AFO 1 - AFE, PPA, LDO e LOA
                                            Pedro Rodrigues
                                            Princípios Orçamentários
                                            lupleao88
                                            Instrumentos de Planejamento e Orçamento da CF (PPA, LDO E LOA)
                                            DANIEL VILARINS
                                            PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
                                            claudioufpr
                                            Lei de Diretrizes e Anexos
                                            Lavs Agah
                                            AFO - AULAS 1.1/ 1.2/ 1.3/ 1.4 - CERS MTE
                                            michelegraca
                                            Princípios
                                            thaismessora