Intervenção

Descrição

Concursos Direito Constitucional (Título II - Capítulo I (Direitos e Deveres Ind. e Coletivos)) Mapa Mental sobre Intervenção, criado por Carlos Moradore em 30-01-2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, atualizado more than 1 year ago
Carlos Moradore
Criado por Carlos Moradore mais de 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

Intervenção

Anotações:

  • É considerada medida drástica para restabelecer o respeito à Constituição Federal;
  1. Espontânea

    Anotações:

    • É a intervenção tanto federal (União - Estados) quanto estadual (Estado-membro - Municípios) que pode ser decretada, mediante posterior aprovação do legislativo competente, diretamente pelo chefe do Executivo, que neste caso age de ofício. NÃO VINCULADA.
    1. Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II)
      1. Manter a Integridade Nacional
        1. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
        2. POR TERMO a grave comprometimento da Ordem pública (Art. 34, III)
          1. Para a defesa das finanças públicas (Art. 34, V)
            1. Suspensão do pagamento da dívida fundada por 2 anos, senao por motivo de força maior

              Anotações:

              • Dificilmente ocorrerá pois se a entidade federativa pagar uma pequena parcela da dívida já estará afastada a possibilidade de intervenção.
              1. Deixar de entregar aos municípios as receitas tributárias explicitadas na CF e reguladas por lei.

                Anotações:

                • Aplica-se diretamente aos Estados-membros, pois se estes deixarem de repassar um percentual de impostos estaduais pertencentes aos municípios, o Presidente da República pode decretar estado de intervenção.
            2. Provocada
              1. Por Solicitação

                Anotações:

                • NAO VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
                1. Coação ou impedimento do exercício dos Poderes Executivo e Legislativo

                  Anotações:

                  • Neste caso caberá ao próprio poder impedido, mediante solicitação, representar sob tal impedimento. Por ser solicitada é discricionária, e não vinculada.
                2. Requisição

                  Anotações:

                  • VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
                  1. Para prover a execução de ordem ou decisão judicial (Art. 34, VI)

                    Anotações:

                    • Neste caso sempre terá que haver uma requisição quando houver uma ordem ou decisão judicial não cumprida, dependendo de tais regras.
                    1. Justiça Eleitoral

                      Anotações:

                      • Se a ordem for desobedecida pela Justiça Eleitoral, a provocação será do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
                      1. Superior Tribunal de Justiça

                        Anotações:

                        • Se a ordem for desobedecida pelo STJ, a provocação deverá ser exercida pelo próprio STJ!!!
                        1. STF, Justiça do Trabalho, Justiça Militar

                          Anotações:

                          • Em caso de desobediência de qualquer um dos três descritos, a requisição será feita pelo STF.
                          1. Justiça Estadual e Federal

                            Anotações:

                            • Se for da justiça estadual ou federal, a requisição deverá ser feita pelo STJ, porém se envolver matéria constitucional será de competência do STF.
                          2. Coação exercida contra o Poder Judiciário por qualquer dos entes federados
                          3. Representação do PGR

                            Anotações:

                            • Nestes casos dependerá de o STF dar provimento à representação do Procurador-Geral da República. NESSES DOIS CASOS O ATO É VINCULADO, E NÃO SERÁ NECESSÁRIO APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO.
                            1. Garantir Execução de Lei Federal (Art. 34, VI)

                              Anotações:

                              • NEste caso a ação será denominada como ação de executoriedade de lei federal.
                              1. Ofensa aos Princípios Sensíveis (Art. 34, VII)

                                Anotações:

                                • Nos caso de ofensa aos princípios descritos, essa ação é denominada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA.
                                1. Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático.
                                  1. Direitos da pessoa humana
                                    1. Autonomia municipal
                                      1. prestação de contas da adm pública, direta e indireta
                                        1. aplicação do minimo exigido dos impostos estaduais, no ensino e saúde

                                    Semelhante

                                    Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                    Lucas Ávila
                                    Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                    Eduardo .
                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                    Maria José
                                    CONSTITUIÇÃO
                                    Mateus de Souza
                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                    eliana_belem
                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                    Anaximandro Martins Leão
                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                    Rômulo Campos
                                    Espécies de Agente Público
                                    Gik
                                    Poder Constituinte
                                    Jay Benedicto
                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                    daniel_cal