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Poderes administrativos
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Poderes administrativos
são irrenunciáveis
devem ser obrigatoriamente exercido pelos seus titulares.
- é vedada a inércia do administrador público
- conforme o tipo de inércia o administrador poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
- ESSE ASPECTO DÚPLICE DO PODER ADMINISTRATIVO É O QUE SE DENOMINA: poder-dever de agir.
- a conduta omissiva será tida como ilegal.
- ressalva:
- nem toda omissão administrativa classifica-se como ilegal
- As omissões genéricas não são ilegais, pois estão dentro da reserva do possível.
- explicação: Nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.
- As omissões genéricas não são ilegais, pois estão dentro da reserva do possível.
- nem toda omissão administrativa classifica-se como ilegal
- As omissões específicas são ilegais e asseguram ao interessado postular o cumprimento de obrigação de fazer ou a reclamação a ser proposta no STF.
- obs.: A reclamação é cabível quando houver contrariedade, negativa de vigência ou aplicação indevida de enunciado de súmula vinculante. o interessado deve ter esgotado anteriormente a via administrativa (Lei nº 11.417/06).
- omissão específica é aquela que ocorre mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado.
- ressalva:
- é vedada a inércia do administrador público
ABUSO DE PODER
- FORMAS DE ABUSO DE PODER
- EXCESSO DE PODER
- o agente atua fora das suas competências.
- o agente invade atribuições cometidas a outro agente.
- OU
- Se apropria de atividades que a lei não lhe conferiu.
- o agente atua fora das suas competências.
- DESVIO DE PODER
- DESVIO DE PODER
- Embora dentro de sua competência afasta-se do interesse público
- o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
- A Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, alínea "e" - Lei da Ação popular adotou a nomenclatura desvio de finalidade.
- o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
- Embora dentro de sua competência afasta-se do interesse público
- DESVIO DE PODER
- EXCESSO DE PODER
- Em certas circunstâncias o abuso de poder poderá configurar ilícito penal (Lei nº 4.898/65) - Lei do abuso de autoridade.
- A invalidação da conduta abusiva pode se dar:
- Por ação judicial
- ex.: mandado de segurança
- Na própria esfera administrativa (autotutela)
- Por ação judicial
- obs.: O CNJ e CNMP criadoa a partir da EC 45/2004 combatem o abuso de poder cometido por representantes do Judiciário e MP, respectivamente.
- Todas as formas de abuso de poder submetem a conduta do agente à revisão judicial ou administrativa, pois são todo abuso de poder é realmente uma afronta ao princípio da legalidade.
- FORMAS DE ABUSO DE PODER
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Poderes administrativos, criado por lorena zanolla em 28-06-2016.
- Criado por
- lorena zanolla
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