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7-31.D.G.F. - Mandado de Injunção

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7-31.D.G.F. - Mandado de Injunção
1-Art. 5º, LXXI - “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
2-Presupostos:
- a) Ausência Norma REGULAMENTANDO preceito CONSTITUCIONAL de Nat. MANDATÓRIA
- b) Inviabilidade exercício direito ou liberd.Constituconais
- c) Transcurso prazo razoável p/ edição norma
Cabível contra normas eficácia LIMITADA, EXCETO definidoras princípios INSTITUTIVOS de Nat. FACULTATIVA
3-Correntes STF:
- a) Não Concretista
- STF apenas DECLARAVA mora legislativa
- b) CONCRETISTA
- STF passou a VIABILIZAR o exercício do Dto. c/ sua decisão
- ADOTADA ATUALMENTE
- STF passou a VIABILIZAR o exercício do Dto. c/ sua decisão
- a) Não Concretista
4-"Entidades legitimadas p/ MS podem M.Injunção Coletivo


