DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL

Descrição

ELEITORAL Mapa Mental sobre DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL, criado por ESTUDE DANTE em 30-10-2016.
ESTUDE DANTE
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Priscil Bonatto
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ESTUDE DANTE
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Resumo de Recurso

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
  1. ART. 36
    1. propaganda intrapartidária / 15 dias / vedado rádio, TV, outdoor
      1. vedação da propaganda PARTIDÁRIA GRATUITA e qqr propaganda POLÍTICA PAGA no rádio e TV no 2º semestre
        1. vedação
        2. violação deste art / multa 5.000,00 ou 25.000,00 ou mais
          1. propaganda de majo / nome dos vices tbm / nunca em tamanho inferior a 10%
            1. desconformidade com esta lei
              1. TSE, se P ou V-P
                1. Juízo Eleitoral, se p, v-p ou V
                  1. TRE, o resto
                2. ART. 36-A
                  1. não é propaganda eleitoral antecipada
                    1. participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas e afins, desde que não peçam votos
                      1. encontros e afins, por conta dos partidos, p/ organização dos processos eleitorais
                        1. realizar & divulgar prévias partidárias pelos meios de propaganda intrapartidária
                          1. divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se peça votos nem apoio eleitoral
                        2. ART. 37
                          1. em bens do Poder Público ou de uso comum
                            1. vedada propaganda de qqr tipo!
                              1. desobediência: notificação > comprovação > restauração do bem OU multa de 2 a 8 mil
                                1. Ps.: ainda que de propriedade privada podem ser considerados bens de uso comum, dependendo do caso
                                  1. árvores e jardins públicos NÃO PODE, mesmo que não cause dano
                                    1. em vias públicas PODE cavaletes, bonecos, cartazes, mesas e bandeiras DESDE QUE móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas
                                      1. 06h às 22h
                                    2. em bens particulares
                                      1. PODE faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
                                        1. até 4m²
                                          1. espontânea & gratuita
                                          2. nas dependências do Poder Legislativo
                                            1. propaganda a critério da MESA DIRETORA
                                          3. no 2º semestre de ano eleitoral só pode PEG propaganda eleitoral gratuita
                                            1. ART. 38
                                              1. folhetos & volantes & impressos
                                                1. ñ precisam de licença ou autorização e a edição é de responsabilidade do partido/coligação/candidato
                                                2. obrigatório nos impressos!
                                                  1. - CNPJ ou CPF de quem fez
                                                    1. - CNPJ ou CPF de quem contratou
                                                      1. - Nº da tiragem
                                                    2. ART. 39
                                                      1. não precisa de licença da polícia
                                                        1. qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em recinto aberto ou fechado
                                                          1. só avisar a autoridade policial pelo menos 24h antes
                                                            1. a autoridade policial tomará as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos
                                                            2. alto-falantes & amplificadores
                                                              1. 08h às 22h
                                                                1. vedado usar a menos de 200 metros de:
                                                                  1. * sedes dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Tribunais Judiciais
                                                                    1. * quartéis & estabelecimentos militares
                                                                      1. * hospitais & casas de saúde
                                                                        1. * escolas & bibliotecas & igrejas & teatros em funcionamento
                                                                      2. comícios & sonorização
                                                                        1. 08h às 24h
                                                                        2. crimes no dia da eleição!
                                                                          1. - detenção 6m a 1 ano
                                                                            1. - ou prestação de serviços 6m a 1 ano
                                                                              1. - multa 5 a 15 mil UFIR
                                                                                1. usar alto-falantes ou amplificadores
                                                                                  1. promover comício ou carreata
                                                                                    1. arregimentação de eleitor
                                                                                      1. boca de urna
                                                                                        1. qualquer propaganda de partido ou candidato

                                                                                      Semelhante

                                                                                      1.INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL
                                                                                      francosertorio
                                                                                      Alistamento Eleitoral
                                                                                      Wargas Teixeira
                                                                                      2.INSTITUIÇÕES ELEITORAIS(JUSTIÇA ELEITORAL)
                                                                                      francosertorio
                                                                                      PARTIDOS POLÍTICOS I
                                                                                      Alessandra Penha
                                                                                      CF + DIREITOS POLÍTICOS
                                                                                      Alessandra Penha
                                                                                      Direito eleitoral
                                                                                      Daniel Mariano
                                                                                      COMPETÊNCIA TSE
                                                                                      Alessandra Penha
                                                                                      AIJE - Ação de investigação Judicial Eleitoral
                                                                                      Vicente Moreira
                                                                                      Eleitoral
                                                                                      Mariana Alcantara
                                                                                      Art. 14, §§5º,9º, CF. Inelegíveis
                                                                                      Maria Augusta Toniol
                                                                                      Art. 14, §§10, 11 - Impugnação Mandato
                                                                                      Maria Augusta Toniol