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Lei n° 6.680 - Estatuto dos Militares

Alan Amanthea Marinha Marinha Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (2 avaliações)

Lei n° 6.680 - Estatuto dos Militares

Conteúdo do mapa

Lei n° 6.680 - Estatuto dos Militares

  1. CARGOS E FUNÇÕES MILITARES

    • CARGO MILITAR
      • conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo
        • Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham: a) falecido; b) sido considerados extraviados; c) sido feitos prisioneiros; e d) sido considerados desertores.
    • FUNÇÃO MILITAR
      • é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar
  2. VALOR E ÉTICA MILITAR

    • VALOR MILITAR
      • São manifestações essenciais do valor militar:
        • I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida
          • II - o civismo e o culto das tradições históricas
            • III - a fé na missão elevada das Forças Armadas
              • IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve
                • V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
                  • VI - o aprimoramento técnico-profissional.
    • ÉTICA MILITAR
      • O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
        • I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III - respeitar a dignidade da pessoa humana; IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum; VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço; VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação; IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropria
  3. COMPROMISSO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO

    • COMPROMISSO MILITAR
      • Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
        • O compromisso do incorporado, do matriculado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os dizeres estabelecidos nos regulamentos específicos
    • COMANDO MILITAR
      • soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe
        • O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção
    • SUBORDINAÇÃO
      • A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas
  4. HIERARQUIA MILITAR E DISCIPLINA

    • HIERARQUIA
      • ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas
      • GRADUAÇÃO
        • Grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente
      • POSTO
        • Grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente
          • *Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra
    • DISCIPLINA
      • rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo
    • CÍRCULOS HIERÁRQUICOS
      • âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo
    • PRECEDÊNCIA
      • A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei
    • são a base institucional das Forças Armadas. devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados
  5. VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES MILITARES

    • CONCEITUAÇÃO
      • constituirá crime, contravenção ou transgressão
        • •tão + grave quanto + elevado o grau hierárquico.
          • determinam o imediato afastamento do cargo:
            • : a) Presidente da República
              • b)Titulares das pastas e chefe do Estado Maior
                • c)Comandantes, os chefes e os diretores
                  • São proibidas quaisquer manifestações coletivas,
          • No concurso entre as violações,, será aplicada somente a pena relativa ao crime
    • CRIMES MILITARES
      • O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos
    • CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
      • Especificados e clssificados nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas
        • As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias
          • À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada

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Informações

Descrição
Estatuto dos Militares
Criado por
Alan Amanthea
Visualizações
617
Histórico
  • Criado por Iris Gouvêa · 29 jan 2017
  • Copiado por Maria Conceição · 30 jan 2017
  • Copiado por Alan Amanthea · 31 jan 2017
  • Copiado por Alan Amanthea · 31 jan 2017
Avaliação
Avaliação média 5,0 de 5 (2 avaliações)

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