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Lei n° 6.680 - Estatuto dos Militares

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Lei n° 6.680 - Estatuto dos Militares
CARGOS E FUNÇÕES MILITARES
- CARGO MILITAR
- conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo
- Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham: a) falecido; b) sido considerados extraviados; c) sido feitos prisioneiros; e d) sido considerados desertores.
- conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo
- FUNÇÃO MILITAR
- é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar
- CARGO MILITAR
VALOR E ÉTICA MILITAR
- VALOR MILITAR
- São manifestações essenciais do valor militar:
- I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida
- II - o civismo e o culto das tradições históricas
- III - a fé na missão elevada das Forças Armadas
- IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve
- V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
- VI - o aprimoramento técnico-profissional.
- V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
- IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve
- III - a fé na missão elevada das Forças Armadas
- II - o civismo e o culto das tradições históricas
- I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida
- São manifestações essenciais do valor militar:
- ÉTICA MILITAR
- O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
- I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III - respeitar a dignidade da pessoa humana; IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum; VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço; VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação; IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropria
- O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
- VALOR MILITAR
COMPROMISSO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
- COMPROMISSO MILITAR
- Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
- O compromisso do incorporado, do matriculado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os dizeres estabelecidos nos regulamentos específicos
- Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
- COMANDO MILITAR
- soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe
- O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção
- soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe
- SUBORDINAÇÃO
- A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas
- COMPROMISSO MILITAR
HIERARQUIA MILITAR E DISCIPLINA
- HIERARQUIA
- ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas
- GRADUAÇÃO
- Grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente
- POSTO
- Grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente
- *Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra
- Grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente
- DISCIPLINA
- rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo
- CÍRCULOS HIERÁRQUICOS
- âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo
- PRECEDÊNCIA
- A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei
- são a base institucional das Forças Armadas. devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados
- HIERARQUIA
VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES MILITARES
- CONCEITUAÇÃO
- constituirá crime, contravenção ou transgressão
- •tão + grave quanto + elevado o grau hierárquico.
- determinam o imediato afastamento do cargo:
- : a) Presidente da República
- b)Titulares das pastas e chefe do Estado Maior
- c)Comandantes, os chefes e os diretores
- São proibidas quaisquer manifestações coletivas,
- c)Comandantes, os chefes e os diretores
- b)Titulares das pastas e chefe do Estado Maior
- : a) Presidente da República
- No concurso entre as violações,, será aplicada somente a pena relativa ao crime
- determinam o imediato afastamento do cargo:
- •tão + grave quanto + elevado o grau hierárquico.
- constituirá crime, contravenção ou transgressão
- CRIMES MILITARES
- O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos
- CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
- Especificados e clssificados nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas
- As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias
- À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada
- As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias
- Especificados e clssificados nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas
- CONCEITUAÇÃO
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Informações
- Descrição
- Estatuto dos Militares
- Criado por
- Alan Amanthea
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- Histórico
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- Criado por Iris Gouvêa · 29 jan 2017
- Copiado por Maria Conceição · 30 jan 2017
- Copiado por Alan Amanthea · 31 jan 2017
- Copiado por Alan Amanthea · 31 jan 2017
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