Cada Juiz e cada tribunal são investidos de competência, ou seja, a jurisdição é una, mas o exercício desta é distribuído.
Medida de jurisdição:
Cada órgão só exerce esta na medida que lhe impõe as regras sobre competência.
Diz se que há uma relação de adequação legítima entre o processo e o órgão jurisdicional (Celso Neves)
Regimes de competência
Absoluta
Interesse privado
Derrogável
Dependente de Suscitação
Sujeita a preclusão temporal
Suscitável por excessão
de incompetência
Relativa
Interesse Público
Inderrogável
Cognoscível de ofício
Cogniscível a qualquer tempo
Alegável em preliminar de constetação
ou simples petição
Elementos do Conflito
Anotações:
O legislador leva em conta o modo como se apresenta em concreto cada um desses elementos em cada demanda, valendo-se deles em seu trabalho de elaboração de grupos de causas para fins de determinação da competência
As vezes é em certas características do modo de ser do processo, E NÃO DA CAUSA, que o legislador vai buscar elementos para resolver a competência.
Ex: mandado de segurança -> tribunais, vara especializada para procedimento sumário.
As partes
qualidade (STF:
Presidente, JF: União)
Sede (domicilio
do reu - civil)
O pedido, a pretensão do autor
Natureza do bem
Valor
Situação
Fundamentos jurídicos regras
de direito pertinentes, donde o
demandante conclui seu
direito de pedir