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Mapa mental

LDB

Olgair Silva dos reis Educação Infantil Profissionalizante Português

Conteúdo do mapa

LDB

  1. Art. 9º. A União incumbir-se-á de:

    • I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • III – prestar assistênc ia técnica e financeira aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino.
    • II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
    • IV – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
    • V – coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
    • VI – assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior.
    • VII – baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação
    • VIII – assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
    • IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
  2. Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    • V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos
    • III – zelar pela aprendizagem dos alunos
    • IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
    • I – participar da elaboração da proposta pedagógica
    • II – elaborar e cumprir plano de trabalho
    • VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  3. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    • I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
    • ; II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
    • ; III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
    • IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino
    • V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
    • Parágrafo Único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema de educação básica.
  4. Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    • I – organizar,
    • II – definir,
    • III – elaborar e executar políticas e planos educacionais,
    • IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
    • V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
    • VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio
    • Parágrafo Único . Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
  5. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino

    • I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
    • ; II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas
    • ; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
    • IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento
    • ; V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola
    • ; VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola
    • VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

Informações

Descrição
Profissionalizante Educação Infantil Mapa Mental sobre LDB, criado por Olgair Silva dos reis em 13-03-2017.
Criado por
Olgair Silva dos reis · mar 2017
Atualizado
5 jun 2017
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12
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