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5.301 - 3 EMEMG
Descrição
EMEMG - Título II - Dos Vencimentos e Vantagens - Capítulo I - Vencimentos e Vantagens. Do Art 35 ao Art 57
Sem etiquetas
legislação institucional
finalizadas
Mapa Mental por
patricia oliveira
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
patricia oliveira
aproximadamente 7 anos atrás
7
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0
Resumo de Recurso
5.301 - 3 EMEMG
vencimento
compreendem
militar da ativa
soldo + vantagens
provento da inatividade
soldo + vantagens
Anotações:
na reserva
militar da reserva/reformado
não superior aos da ativa
definições
cargo
conjunto de atribuições permanente de um militar
encargo
atribuição de serviço a um militar
função/exercício
execução das atribuições cargos/encargos
entrada em exercício/função
execução de medidas de novas atribuições cargo/encargo
sede
região da organização/ que servidor tem exercício
organização
Anotações:
designação genérica
qualquer unidade tática, administrativa ou policial
comandante
Anotações:
designação genérica
mais graduado/antigo
guarnição
unidade, repartições e estabelecimento militar
servidor
pessoa com função/cargo na PM
soldo
fixado em lei especial
vencimentos são devidos a partir
decreto promoção (oficial)
ato de declaração (aspirante)
promoção - publicação em BC (demais praças)
Anotações:
BC - Boletim da Corporação
ato de matrícula (CFO/CFS)
inclusão na PM
Anotações:
Demais casos
exceção
casos retroativos
devidos a partir da data declarado
nomeação por habilitação em concurso
contado do dia da entrada
cálculo dos vencimentos
função militar, quinquênio, demais vantagens
vencimentos na ativa cessa
transferência para inatividade
falecimento
perda do posto/patente
demissão
exclusão
deserção
vencimentos são assegurados ao oficial
uso/gozo da carta patente
vencimento é irredutível
não está sujeito
penhora
não exclui providências disciplinares
pagando, o militar
dívida constituída
pensão alimentar
sequestro
arresto
exceto nos regulados em lei
o vencimento de militar no desempenho de cargo/encargo/função
superior ao seu
recebe o vencimento correspondente
exceto prazo inferior a 30 dias
é devido desde a data em que se investir no cargo
até a véspera em que o transmitir
soldo e vantagens regulados
tratamento própria saúde/pessoa da família
até 1 ano
Anotações:
mesmo continuadas concebidas parceladamente
recebe soldo e vantagens
de 1 a 2 anos
perde o acréscimo do tempo integral de serviço
tratar de interesses particulares
não recebe
aperfeiçoamento
Anotações:
no País ou Exterior
interesse corporação
recebe
demais casos
não recebe
atividade técnica em organizações civis
não recebe
quando em tratamento de saúde
decorrente do serviço
tem direito ao soldo e vantagens
até 3 anos
quando hospitalizado terá o soldo/vantagens
em consequência de ferimento em seriço
até 3 anos
outros motivos
até 2 anos
quando ausente por exceder licença ou outro motivo
terá direto ao soldo/vantagens
a partir de sua apresentação
exceto para extravio/ desaparecimento/ aprisionamento de guerra
ao agregado receberá soldo/vantagens
decorrente da situação que motivou sua agregação
abona-se soldo/vantagens
preso disciplinarmente
fazendo serviço
respondendo inquérito/submetido a processo
solto sem prejuízo para o serviço
período preso além do tempo da pena
NÃO faz jus ao tempo integral, abono fardamento, gratificação
respondendo inquérito/ preso/ detido com prejuízo para o serviço
submetido a processo/preso
afastado por
incapacidade profissional ou moral
cumprindo pena
desertor
apto pela JMS
tem direito a soldo e vantagens
a partir da captura ou apresentação
após sentença passado em julgado
livre de culpa ou prescrito
tem direito ao soldo vantagens
do período de prisão
indulto/ graça/ anistia
não receberá nada
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