Contratação direta

Descrição

Magistratura Direito Administrativo (Contratos da administração) Mapa Mental sobre Contratação direta, criado por Roberto Rodrigues Costa em 05-04-2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Contratação direta
  1. Dispensa de licitação (licitação dispensável)
    1. Competição possível
      1. Discricionária

        Anotações:

        • Art. 24 da Lei 8.666/1993
        1. Deve ser
          1. Motivada
            1. Emergência e calamidade
              1. Obras devem ser concluídas no prazo fatal de 180 dias
              2. Licitação deserta

                Anotações:

                • Possível somente se a repetição do procedimento causar prejuízo à AP, mantidas as condições do edital
                1. Não se confunde com
                  1. Licitação fracassada

                    Anotações:

                    • Todos os licitantes são desclassificados
                    1. Gera prazo de 8 dias para providências necessárias pelos candidatos

                      Anotações:

                      • 3 dias, no caso de convite.
                      1. Ressalvado o caso em que as propostas sejam incompatíveis com os preços praticados
                2. Outros motivos elencados na lei

                  Anotações:

                  • Não será necessário licitar quando o contrato envolver aquisição de bens e insumos voltados à pesquisa tecnológica com recursos oriundos das subvenções públicas, caso em que o autor do projeto básico ou executivo poderá participar da licitação. Também no caso de aquisição de insumos estratégicos para a saúde ou por pessoas jurídicas de dto publico interno que sejam produzidos ou distribuídos por fundação.
                3. Comunicada à autoridade superior
                  1. Prazo de 5 dias para ratificar e publicar na imprensa oficial
                    1. Exceto as dispensadas por critério de valor

                      Anotações:

                      • Além do pequeno valor, também a guerra e a calamidade pública, bem como a compra de gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do procedimento licitatório, bens destinados à pesquisa, implantação de cisternas e outras tecnologias de acesso à água, transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, contratação de entidades sem fins lucrativos ou pessoa administrativa, contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
                      1. Valor dobra para consórcios públicos ou agências executivas
                        1. Lei 13.303/2016 traz limite superior para as estatais

                          Anotações:

                          • Art. 29 da Lei 13.303/2016
                          1. Bancas de concurso devem considerar o valor recolhido a título de inscrição
                4. Inexigibilidade de licitação
                  1. Competição inviável

                    Anotações:

                    • Fornecedor exclusivo ou o objeto do serviço é singular
                    1. Não se aplica para serviços de publicidade e divulgação
                      1. Lei específica para publicidade: Lei 12.232/2010
                      2. RDC permite indicação de marca

                        Anotações:

                        • Art. 7º da Lei 12.462/2011
                    2. Licitação vedada ou proibida
                      1. Concepção doutrinária

                        Anotações:

                        • MSZdP e Carvalhinho não admitem.
                        1. O procedimento licitatório aviltaria o interesse público

                          Anotações:

                          • Ex. Compra de vacinas durante uma epidemia.
                          1. Divergente na doutrina
                      2. Licitação dispensada

                        Anotações:

                        • Art. 17 da Lei 8.666/1993
                        1. Divergente na doutrina

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