O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

Mateus de Souza Ambiental Português 2,0Avaliação média 2,0 de 5 (1 avaliação)

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

Conteúdo do mapa

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

  1. 1. DISP GERAIS

    • I. REPARATÓRIA
      • - Isso significa que mesmo a poluição licenciada não exclui a responsabilidade civil do poluidor na hipótese de geração de danos ambientais, pois esta não é sancionatória, e sim reparatória.
      • NÃO É SANCIONAT
    • II. RESP OBJETIVA
      • RISCO INTEGR
        • - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar (JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ) - A adoção da teoria do risco integral não exclui a necessidade presença do NEXO CAUSAL! obs: salvo nos casos de responsabilidade PROPTER REM, em que, segundo STJ, há responsabilidade mesmo sem nexo causal
    • III. IMPRESCRITÍVEL
      • - É imprescritível a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente (JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ) - Ficar atento ao fato de que as ações de particulares, buscando indenização pelos danos que sofreram individualmente são prescritíveis! .
    • IV. PROPTER REM
      • - Súmula 623 - STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. - O STJ entende que a obrigação de reparar o dano ambiental é PROPTER REM, sendo o proprietário obrigado a reparar o dano ambiental em seu prédio rústico, mesmo que não o tenha causado.  - Há, pois, flexibilização do nexo causal.
  2. 2. POLUIDOR

    • I. PF ou PJ
    • II. PUB ou PRIV
    • III. DIRETO ou INDIRETO
    • IV. LÍCITA ou ILÍCITA
      • - O fato de haver licença ambiental, torna a atividade lícita administrativamente, mas não afasta o dever de reparar civilmente eventuais danos causados!
      • RESP CIVIL EM AMBAS
    • V. PODER PÚBLICO
      • -  A responsabilidade do Estado por dano ambiental decorrente de sua omissão no dever de controlar e fiscalizar, nos casos em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, é objetiva, solidária e ilimitada (JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ)
      • SOLIDÁRIA
        • MAS EXEC SUBSID
          • - Súmula 652 STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária - A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). [STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758)] - O Município também responde pelo dano ambiental-urbanístico causado por particular que procede a parcelamento irregular do solo contando com a inércia ou descaso estatal. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução subsidiária [STJ. 2ª Turma. REsp 1635457/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/12/2016]
      • DIR REGRESS
        • - Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado - que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão - buscar o ressarcimento dos valores despendidos do responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade (JURISPRUDÊNCIA STJ: AgRg no Ag 973.577-SP, DJ 19.12.2008; REsp 604.725-PR, DJ 22.08.2005; AgRg no Ag 822.764-MG, DJ 02.08.2007, e REsp 647.493-SC, DJ 22.10.2007. REsp 1.071.741-SP, Rei. Min. Herman Benjamin, julgado em 24.03.2009)
      • pela OMISSÃO na FISC
  3. 3. DANOS AMBIENTAIS

    • I. REPARAÇÃO
      • - Impossibilitada a reparação (ou restauração) em espécie, que é prioritária, dever-se-á partir para uma compensação ambiental ou, em último caso, para a indenização em pecúnia
      • RESTAURAÇÃO > COMPENS AMB > PECUNIÁRIA
    • II. CUMULAÇÃO
      • - A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer e indenizar.  -  A cumulação de obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação de dano ambiental não é obrigatória e está relacionada à impossibilidade de recuperação total da área degradada (JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ)
      • VÁRIAS FORMAS DE REPARAÇÃO
    • IV. DANO MORAL COLETIVO
      • - O STJ vem admitindo a condenação em dano moral coletivo do poluidor, presumindo a ocorrência dos danos às presentes e futuras gerações - O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado
      • PRESUMIDO
    • III. DANO AMB PRIV
      • - EXEMPLO: alguém que despeja resídios tóxicos em um rio no qual particulares venham a tomar banho e sofrer danos. - O pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes (JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ) - É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental. (JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ)
      • PRESCRITÍVEL
        • - O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de dano ambiental se inicia quando o titular do direito subjetivo violado tem conhecimento do fato e da extensão de suas consequências, conforme a Teoria da Actio Nata (JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ)
        • ACTIO NATA
      • RISCO INTEGRAL
    • V. PRIN DA INSIGNIF?
      • - O princípio da insignificância não possui substrato teórico apto a viabilizar a sua incidência na esfera da responsabilidade civil ambiental. Toda conduta de degradação ambiental lesiona o bem jurídico tutelado, pois a defesa de nossas biotas perpassa pela prevenção e preservação, logo, por mais que o dano seja ínfimo (baixa destruição da biota), a lesão à educação socioambiental afasta o requisito da mínima lesividade da conduta (AREsp 667867 / SP, de 17/10/2018).
  4. 4. ASPECTOS PROCESSUAIS

    • I. DENUNC DA LIDE?
      • EM REGRA NÃO
        • - Em segundo lugar, pacífico o entendimento desta Corte Superior a respeito da impossibilidade de denunciação à lide quando a relação processual entre o autor e o denunciante é fundada em causa de pedir diversa da relação passível de instauração entre o denunciante e o denunciado, à luz dos princípios da economia e celeridade processuais. Precedentes. Na espécie, a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva e a responsabilidade existente entre os pretensos denunciante e denunciado é do tipo subjetiva, razão pela qual inviável a incidência do art. 70, III, do CPC
    • II. INVERSÃO ÔNUS
      • - Súmula 618 - STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. - Os princípios da precaução e do in dubio pro natura servem de fundamento para a inversão do ônus probatório, de modo a atribuir a quem supostamente promoveu o dano ambiental a prova de que não o causou ou de que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva (JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ)
    • III. DESCON PERSON JUR
      • TEOR MENOR
        • - De acordo com o artigo 4.º da Lei 9.605/1998, “poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente
    • IV. LITIS FACULT
      • - Na ação civil pública ou coletiva por danos ambientais, a responsabilização civil pela degradação ambiental é solidária, logo a pretensão pode ser ajuizada contra qualquer um dos corresponsáveis, a regra geral é o litisconsórcio facultativo (JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ)

Imagens e arquivos do mapa

  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

Informações

Descrição
Ambiental Mapa Mental sobre RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL, criado por Mateus de Souza em 22-04-2017.
Criado por
Mateus de Souza
Visualizações
65
Avaliação
Avaliação média 2,0 de 5 (1 avaliação)

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?