O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

PAGAMENTO 4 (MODALIDADES)

fabricio vitti Dir. Civil terceiro grau Português

Conteúdo do mapa

PAGAMENTO 4 (MODALIDADES)

  1. Dação em Pagamento (356 ao 359)

    • O credor não é obrigado a aceitar coisa diversa do pactuado, ainda que de maior valor. Mas o credor pode aceitar receber coisa diversa do pactuado pela dação em pagamento, pra isso o credor deve consentir.
    • A substituição pode ser de dinheiro por bem, de coisa por coisa, de coisa pela prestação de um fato, de dinheiro por título de crédito ou da coisa por obrigação de fazer.
    • Deve haver uma dívida, animus solvendi, concordância do credor (de qualquer jeito), diversidade da prestação oferecida em relação da dívida originária.
    • A natureza é de NJ bilateral, é uma forma de pagamento indireto. Se o bem dado em dação for evicto restabelece a obrigação anterior, ressalvados direitos de terceiros.
  2. Novação (360 ao 367)

    • É a conversão de uma dívida em outra, é a feitura de uma nova dívida excluindo a antiga. O credor contrai com o devedor uma dívida nova. Com a extinção da antiga extingue-se os acessórios e garantias, salvo convenção das partes.
    • Existe a novação objetiva (troca do objeto) e a subjetiva (passiva ou ativa) que é a troca do sujeito.
    • Os requisitos para novação são: Existência de uma dívida anterior, mas essa dívida não pode ser nula ou extinta. Já a dívida anulável e prescrita pode. Deve haver animus de constituir a nova dívida, este elemento novo extingue a dívida anterior, as partes devem ser capazes. Obrigação assumida por incapaz não pode ser renovada.
    • Na novação Subjetiva Ativa é necessário o consentimento do devedor, do credor antigo e do novo credor. Na Passiva troca-se o devedor, ficando o primário quite com o credor.
    • Na novação Subjetiva Passiva, se o novo devedor for insolvente e o credor o aceitar, não poderá este pedir regressão contra o credor primitivo, salvo se agir de má-fé.
    • A novação subjetiva Passiva pode ser por expromissão e delegação, a primeira pode ocorrer a substituição do devedor por terceiro sem seu consentimento. No segundo ocorre com o consentimento do devedor originário, pois é ele que vai indicar a pessoa que vai assumir seu débito.
  3. Compensação (368 ao 380)

    • Ocorre entre dois devedores, um deve para o outro e fazem a compensação, mas para isso os créditos devem ser de mesma natureza, fungíveis e homogêneas, é modalidade de pagamento indireto, pode ser oposta por exceção, ou seja, no momento da execução, portanto pode ser tida como defesa.
    • Só ocorre se for alegada pelas partes, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Pode ser legal (baseada nos pressupostos legais), convencional (ajustada pelas partes) e judicial (reconhecida pelo juiz quando presentes os pressupostos legai).
    • A dívida deve ser líquida, certa e exigível, só podem ser objeto de compensação dívidas vencidas, as obrigações naturais não podem ser objeto compensação, pois falta exigibilidade.
    • Obrigação de fazer não pode ser compensada, se o crédito compensante for extinto restabelece-se a dívida original. A dívida pode não ser compensável por renúncia da partes no contrato ou por imposição de lei.
    • A dívida legal opera-se de pleno direito, não precisa de sentença, a convencional gera efeitos a partir da avença entre as partes, a judicial a partie a sentença que a reconhece.
  4. Confusão (381 ao 384)

    • Ocorre quando confunde-se na mesma pessoa a qualidade de credor e devedor, extinguindo-se assim a dívida, ocorre muito em casos de herança. A confusão pode ser de toda dívida ou parte dela.
    • Cessando a confusão restabelece-se a obrigação anterior com todos seus acessórios.
  5. Remissão (385 ao 388)

    • É o perdão da dívida e portanto modalidade de pagamento, não pode prejudicar terceiros e depende da concordância do devedor
    • É diferente da renúncia, pois esta independe da vontade do devedor. A remissão pode ser total ou parcial, tácita (386 e 387) ou expressa declarada por ato escrito ou verbalmente).
    • Se os devedores forem solidários, a remissão de um deles não atinge os outros. A remissão de dívida praticada pelo devedor já insolvente, ou por ela reduzido à insolvência, poderá ser anulada como fraude contra credores (art. 158).

Informações

Descrição
terceiro grau Dir. Civil Mapa Mental sobre PAGAMENTO 4 (MODALIDADES), criado por fabricio vitti em 13-05-2014.
Criado por
fabricio vitti
Visualizações
27
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?