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Fontes do Direito

Mapa mental: Fontes do Direito
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Fontes do Direito
- Explicação de como surgem e de onde surgem as normas jurídicas. Direito Legislado/ fonte: lei
LEI
- Manifestação escrita, elaborada pelo poder Legislativo do Estado. Fonte privilegiada imperativa. Quase sempre contém sanção.
- Civil Law º Abstrata º Genérica º Imperativa (Dever-Ser)
- CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS: --> Quanto à natureza: *Substantivas: regulamentação do direito. *Adjetivas: modo de realização dos atos processuais. --> Quanto ao órgão: Federais, estaduais e municipais.--> Quanto as pessoas:Gerais (CP), especiais (CLT) e individuais.--> Quanto aos efeitos:*Imperativas: todos são iguais perante a lei*Proibitivas: não fazer*Facultativas: doação*Punitivas: sanção
- Processo de Elaboração das Leis: Requisitos Formais de Validade 1º: INICIATIVA 2º: DISCUSSÃO 3º: VOTAÇÃO 4º: SANÇÃO 5º: VETO 6º: PROMULGAÇÃO 7º: PUBLICAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
- É o conjunto de decisões uniformes, emanadas de tribunais judiciários, a respeito de casos não previstos em lei, que indicam como o tribunal julgará em determinada causa.
- -A jurisprudência orienta, mas não é obrigatória. -Preza pela celeridade processual. -Possui o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: recurso.
- Fórum
- -1º grau de jurisdição -Monocrático-Atua o Juíz de Comarca-Produz Sentenças *NÃO faz jurisprudência
- T J
- -2º grau de jurisdição -Produz Acórdãos (vontade da maioria dos desembargadores) * A jurisprudência ACONTECE AQUI
- Súmula
- É a jurisprudência comum. O 1º e 2º grau podem concordar ou não. Indica a condensação de várias decisões de um mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação acerca de um mesmo tema.
- Súmula Vinculante
- A jurisprudência obrigatória. Quem atua é o STF. Tem quase o peso de uma lei. O seu entendimento/ cumprimento é obrigatório para todo o poder judiciário.
COSTUMES
- Leis não escritas que caracterizam-se pela sua obrigatoriedade. Força do hábito ou do uso.
- Podem ser: –> Praeter Legem: além da lei / intervém na ausência da lei; –> Secundum Legem: segundo a lei / reconhecido e admitido com eficácia obrigatória. A lei remete aos costumes. –> Contra Legem: contrário a lei.
- Costumes + Lei = Sistema Híbrido (Common + Civil Law)
DOUTRINA
- Opinião dos doutores do Direito: doutrinadores. Define, conceitua, os institutos que a própria CF não define (República, Princípios,...).
VIGÊNCIA
- A lei que já está no ordenamento e que possui a possibilidade de gerar efeitos. Pode ser temporária ou permanente.
- Vacatio Legis
- É o espaço de tempo (45 dias, se não pronunciado) compreendido entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor (vigência).
- No período de vacância: º Lei Nova é válida, mas não eficaz (capaz de produzir efeitos); º Lei Antiga: válida e vigente.
- Revogação da lei
- •Revogação: cessação da obrigatoriedade da Lei, podendo ser: –> Expressa: quando a lei revogadora faz referência à lei a ser revogada. –> Tácita: quando a lei nova regulamenta inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior; –> Ab-rogação: revogação integral da lei.–> Derrogação: revogação parcial da lei.
- COSTUME NÃO REVOGA LEI!
VALIDADE
- A lei formalmente ingressa. Que passou por todos os trâmites e foi aceita, passando a fazer parte do ordenamento jurídico.
EFICÁCIA
- A lei em sua capacidade total de produzir efeitos! A eficácia requer sanção.
- Eficácia: Técnica (dependência de complemento: ex. um órgão); Fática (requisito social/necessidade de preparação: ex. tecnologia); Social;
RETROATIVIDADE
- Um crime que foi julgado pela Lei A no ano X, tem sua sanção modificada pela nova Lei B no ano Y. O réu, que se vê prejudicado, tem sua garantias na Lei do Tempo do Fato, na qual a lei NÃO retroage, salvo em benefício do réu (ANALOGIA: sempre em benefício do réu). Portanto, valerá para o criminoso a Lei A.
- LEI A 2000 houve o crime (pena 6-10)2005 entra a LEI B (pena 4-8)2006 julgamento (pena da LEI B)Favorece o réu.
ULTRATIVIDADE
- LEI A 2000 houve o crime (pena 4-8) 2005 entra a LEI B (pena 6-10) 2008 julgamento (fica a LEI A) Favorece o réu.
EQUIDADE
- A justiça do caso concreto. Tirar de uma das partes para igualar todas.
ANALOGIA
- Raciocínio INDUTIVO/ ANALÓGICO (geral -> particular) Analogia X Silogismo
Informações
- Descrição
- Diploma Básico IED 1 Mapa Mental sobre Fontes do Direito, criado por Natálya Magalhães em 10-05-2017.
- Criado por
- Natálya Magalhães
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