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Fontes do Direito

Natálya Magalhães IED 1 Diploma Básico Português

Mapa mental sobre fontes do direito: lei, jurisprudência, costumes, doutrina, vigência e validade

Mapa mental: Fontes do Direito

Conteúdo do mapa

Fontes do Direito

  • Explicação de como surgem e de onde surgem as normas jurídicas. Direito Legislado/ fonte: lei 
  1. LEI

    • Manifestação escrita, elaborada pelo poder Legislativo do Estado. Fonte privilegiada imperativa. Quase sempre contém sanção. 
    • Civil Law º Abstrata º Genérica º Imperativa (Dever-Ser)
    • CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS: --> Quanto à natureza: *Substantivas: regulamentação do direito. *Adjetivas: modo de realização dos atos processuais.  --> Quanto ao órgão: Federais, estaduais e municipais.--> Quanto as pessoas:Gerais (CP), especiais (CLT) e individuais.--> Quanto aos efeitos:*Imperativas: todos são iguais perante a lei*Proibitivas: não fazer*Facultativas: doação*Punitivas: sanção 
    • Processo de Elaboração das Leis: Requisitos Formais de Validade 1º: INICIATIVA 2º: DISCUSSÃO 3º: VOTAÇÃO 4º: SANÇÃO 5º: VETO 6º: PROMULGAÇÃO 7º: PUBLICAÇÃO 
  2. JURISPRUDÊNCIA

    • É o conjunto de decisões uniformes, emanadas de tribunais judiciários, a respeito de casos não previstos em lei, que indicam como o tribunal julgará em determinada causa. 
    • -A jurisprudência orienta, mas não é obrigatória. -Preza pela celeridade processual. -Possui o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: recurso.
    • Fórum
      • -1º grau de jurisdição -Monocrático-Atua o Juíz de Comarca-Produz Sentenças *NÃO faz jurisprudência
    • T J
      • -2º grau de jurisdição -Produz Acórdãos (vontade da maioria dos desembargadores) * A jurisprudência ACONTECE AQUI
      • Súmula
        • É a jurisprudência comum. O 1º e 2º grau podem concordar ou não. Indica a condensação de várias decisões de um mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação acerca de um mesmo tema.
        • Súmula Vinculante
          • A jurisprudência obrigatória. Quem atua é o STF.  Tem quase o peso de uma lei. O seu entendimento/ cumprimento é obrigatório para todo o poder judiciário.
  3. COSTUMES

    • Leis não escritas que caracterizam-se pela sua obrigatoriedade. Força do hábito ou do uso. 
    • Podem ser:   –> Praeter Legem: além da lei / intervém na ausência da lei;  –> Secundum Legem: segundo a lei / reconhecido e admitido com eficácia obrigatória. A lei remete aos costumes.  –> Contra Legem: contrário a lei. 
    • Costumes + Lei = Sistema Híbrido (Common + Civil Law)
  4. DOUTRINA

    • Opinião dos doutores do Direito: doutrinadores. Define, conceitua, os institutos que a própria CF não define (República, Princípios,...).
  5. VIGÊNCIA

    • A lei que já está no ordenamento e que possui a possibilidade de gerar efeitos. Pode ser temporária ou permanente.
    • Vacatio Legis
      • É o espaço de tempo (45 dias, se não pronunciado) compreendido entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor (vigência).  
      • No período de vacância:  º Lei Nova é válida, mas não eficaz (capaz de produzir efeitos); º Lei Antiga: válida e vigente.
    • Revogação da lei
      •   •Revogação: cessação da obrigatoriedade da Lei, podendo ser: –> Expressa: quando a lei revogadora faz referência à lei a ser revogada.  –> Tácita: quando a lei nova regulamenta inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior; –> Ab-rogação: revogação integral da lei.–> Derrogação: revogação parcial da lei. 
      • COSTUME NÃO REVOGA LEI!
  6. VALIDADE

    • A lei formalmente ingressa. Que passou por todos os trâmites e foi aceita, passando a fazer parte do ordenamento jurídico.
  7. EFICÁCIA

    • A lei em sua capacidade total de produzir efeitos!  A eficácia requer sanção. 
    •  Eficácia: Técnica (dependência de complemento: ex. um órgão); Fática (requisito social/necessidade de preparação: ex. tecnologia);  Social;
  8. RETROATIVIDADE

    • Um crime que foi julgado pela Lei A no ano X, tem sua sanção modificada pela nova Lei B no ano Y. O réu, que se vê prejudicado, tem sua garantias na Lei do Tempo do Fato, na qual a lei NÃO retroage, salvo em benefício do réu (ANALOGIA: sempre em benefício do réu). Portanto, valerá para o criminoso a Lei A. 
    • LEI A  2000 houve o crime (pena 6-10)2005 entra a LEI B (pena 4-8)2006 julgamento (pena da LEI B)Favorece o réu. 
  9. ULTRATIVIDADE

    • LEI A 2000 houve o crime (pena 4-8) 2005 entra a LEI B (pena 6-10) 2008 julgamento (fica a LEI A) Favorece o réu.
  10. EQUIDADE

    • A justiça do caso concreto. Tirar de uma das partes para igualar todas. 
  11. ANALOGIA

    • Raciocínio INDUTIVO/ ANALÓGICO (geral -> particular) Analogia X Silogismo

Informações

Descrição
Diploma Básico IED 1 Mapa Mental sobre Fontes do Direito, criado por Natálya Magalhães em 10-05-2017.
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