Poder constituinte

Descrição

Especialização Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder constituinte, criado por ANDERSON JONIO DE QUEIROZ em 19-05-2014.
ANDERSON JONIO DE QUEIROZ
Mapa Mental por ANDERSON JONIO DE QUEIROZ, atualizado more than 1 year ago
ANDERSON JONIO DE QUEIROZ
Criado por ANDERSON JONIO DE QUEIROZ mais de 11 anos atrás
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Resumo de Recurso

Poder constituinte
  1. Originário
    1. Pode criar uma constituição a partir do nada.
      1. Quando um País acaba de surgir
        1. Quando há um golpe de estado
        2. Inicial, autônomo, incondicionado, juridicamente ilimitado e permanente.
          1. Efeitos admitidos no Brasil
            1. Repristinação

              Anotações:

              • Atos revogados pelas Constituições pretéritas podem eles ser revalidados pela nova Constituição. Essa prática, contudo, só é admitida excepcionalmente e quando há disposição expressa nesse sentido, em virtude da necessidade de se resguardar a segurança jurídica.
              1. Recepção

                Anotações:

                • É a entrada em vigor, no novo ordenamento, das normas infraconstitucionais anteriores cujo conteúdo seja compatível com a nova CF do ponto de vista material (conteúdo). Ocorre de forma automática. Em caso de dúvida, provoca-se o STF a se manifestar, por meio ADPF.
                1. STF: Teoria do direito intertemporal

                  Anotações:

                  • Segundo o STF, normas infra. anteriores não recepcionadas pela CF são revogadas.
              2. Titularidade: Povo mesmo a outorgada.
              3. Derivado Reformador

                Anotações:

                • É o poder de modificar a Constituição por meio do procedimento das emendas constitucionais. Poder limitado!
                1. Limites
                  1. Circunstanciais

                    Anotações:

                    • Situações nas quais não poderá ser proposta, nem discutida, nem votada emenda à CF.
                    1. Estado de Defesa. Art. 136
                      1. Estado de sítio. Art 137
                        1. Intervenção Federal. Art. 34
                        2. Formais (procedimentais)
                          1. Iniciativa de EC. Art 60

                            Anotações:

                            • 1/3 dos deputados, 1/3 dos senadores, o presidente da república, maioria absoluta das assembleias legislativas, manifestando-se pela maioria relativa dos seus membros.
                            1. Turnos

                              Anotações:

                              • Apreciadas em dois turnos em cada casa do CN.
                              1. Quórum

                                Anotações:

                                • as PECs só podem ser aprovadas se obtiverem pelo menos 3/5 do total de votos dos membros da casa em que se dá a aprovação.
                              2. Materiais

                                Anotações:

                                • Matérias protegidas como cláusulas pétreas até podem ser modificadas, não podem é ser objeto de emendas tendentes a aboli-las.
                                1. Explícitas

                                  Anotações:

                                  • a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico. A separação dos poderes, os direitos e garantias individuais.
                                  1. Implícitas

                                    Anotações:

                                    • As próprias regras relativas à aprovação de emendas constitucionais e a regra de titularidade do poder constituinte originário.
                                    1. A república não é cláusula pétrea explícita
                                      1. Os direitos sociais não são CP explícita
                                  2. Derivado Decorrente

                                    Anotações:

                                    • É o poder dos estados membros de elaboras as suas próprias constituições estaduais. Decorre da adoção da forma federativa do Estado.
                                    1. Extensão

                                      Anotações:

                                      • Segundo a maioria dos doutrinadores, estende-se apenas aos Estados-membros, não abrangendo o DF e os municípios que são regidos por leis orgânicas.
                                      1. Limites

                                        Anotações:

                                        • Na elaboração das constituições estaduais, os Estados devem respeitar as regras básicas previstas na CF.
                                        1. Princípio republicano
                                          1. Presidencialismo
                                            1. Forma federativa de Estado
                                              1. Regras do processo legislativo
                                                1. Elaboração de orçamentos
                                              2. Derivado Difuso

                                                Anotações:

                                                • É o poder que toda sociedade tem de mudar o significado das normas constitucionais, sem mudança de texto, por meio de um procedimento informal chamado de mutação constitucional.
                                                1. Mutação constitucional
                                                  1. Mandado de injunção

                                                    Anotações:

                                                    • antes: efeitos meramente declaratórios. Depois: regula provisoriamente a matéria, permitindo o exercício do direito.
                                                    1. Progressão de regimes em crimes hediondos

                                                  Semelhante

                                                  Poder Constituinte
                                                  Jay Benedicto
                                                  Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                  Lucas Ávila
                                                  Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                  Silvio R. Urbano da Silva
                                                  TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                  Eduardo .
                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                  Maria José
                                                  CONSTITUIÇÃO
                                                  Mateus de Souza
                                                  Organização político administrativa - UNIÃO
                                                  eliana_belem
                                                  Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                  Anaximandro Martins Leão
                                                  Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                  Rômulo Campos
                                                  Espécies de Agente Público
                                                  Gik
                                                  NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                  daniel_cal