10 . DOS VICE - PRESIDENTES

Descrição

ensino médio CODJERJ Mapa Mental sobre 10 . DOS VICE - PRESIDENTES, criado por Claudia Cardoso em 28-05-2014.
Claudia Cardoso
Mapa Mental por Claudia Cardoso, atualizado more than 1 year ago
Claudia Cardoso
Criado por Claudia Cardoso quase 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

10 . DOS VICE - PRESIDENTES
  1. 1º VICE
    1. Substitui CUMULATIVAMENTE o Presidente do TJ
      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE
        1. Distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza CÍVEL ( criminal, não ):
          1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
            1. b) aos relatores, os feitos da competência do OE e do CM
            2. Autenticar os livros da secretaria do Tribunal
              1. Supervisionar os serviços de registros de acórdãos
                1. Providenciar a organização dos mapas anuais de estatística das distribuições e dos julgamentos
                  1. Declarar Deserção por falta de preparo
                    1. Baixar portarias, ordens de serviço, resoluções e circulares sobre a matéria de sua competência
                    2. 2º VICE
                      1. Substitui CUMULATIVAMENTE o 1º Vice
                        1. Presidir as sessões da Seção Criminal
                          1. Distribuir, em audiência pública, os feitos de natureza CRIMINAL, na forma da lei:
                            1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
                              1. b) aos relatores, os feitos da competência do Órgão Especial e da Seção Criminal.
                              2. integrar o CM e o OE
                                1. Manter ou reconsiderar o despacho de indeferimento do recurso extraordinário, quando dele manifestado agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigo 544), por DELEGAÇÃO do Presidente;
                                2. 3º VICE
                                  1. Substitui CUMULATIVAMENTE o CGJ
                                    1. Deferir ou indeferir, por DELEGAÇÃO do Presidente do Tribunal e em despacho motivado o seguimento de recursos extraordinários
                                      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE SEM as funções de Relator ou Revisor, salvo se vinculado por visto ou distribuição anterior

                                      Semelhante

                                      LEI 6956
                                      Lucio Oliveira
                                      Glossário de Biologia
                                      Alessandra S.
                                      Evolução biológica
                                      joana_pinto_202
                                      Simulado Geografia
                                      Marina Faria
                                      Leis de Newton.
                                      GoConqr suporte .
                                      guerra fria
                                      Gabi De Lazzari
                                      Mercantilismo
                                      Professor Junior
                                      Simulado 12 - Português - 5ºs anos
                                      prof.garrido
                                      Conhecimento Murado 2
                                      Laura Cristina F
                                      Direito Constitucional focado (INSS 2016) - Direitos e Garantias Fundamentais e Administração Pública
                                      Thiago Amério
                                      Filosofia
                                      Kamila Vieira