OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO I

Descrição

Civil Mapa Mental sobre OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO I, criado por Mateus de Souza em 25-07-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado more than 1 year ago
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO I
  1. 1. ELEMENT SUBJETIVO
    1. I. SOLVENS
      1. QUEM PAGA
      2. II. ACIPIENS
        1. QUEM RECEBE
        2. III. TERCEIRO

          Anotações:

          • - Essas regras se aplicam ao terceiro que paga em nome próprio. - Se o terceiro pagar EM NOME DO DEVEDOR, não terá direito a reembolso.
          1. EM NOME PRÓPRIO
            1. a. INTERESSADO
              1. SUB-ROGA-SE
              2. b. NÃO INTERESSADO
                1. REEMBOLSO, MAS Ñ SE SUB-ROGA
              3. IV. CREDOR PUTATIVO
                1. PGMT VÁLIDO
                  1. TEOR DA APARêNCIA
                2. 2. OBJETO PGMT
                  1. I. PRESTAÇÃO =/=
                    1. Ñ É OBRIG A RECEBER
                    2. II. AUMENT PROGRES PREST
                      1. III. TEOR IMPREV

                        Anotações:

                        • - Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
                        1. a PEDIDO da PARTE
                          1. DESPROPORCIONAL
                          2. V. DESPESAS PGMT e QUIT
                            1. DEVEDOR
                              1. SALVO DISP
                            2. 3. LUGAR PGMT
                              1. I. DOM do DEVEDOR
                                1. OBRIG QUESÍVEL

                                  Anotações:

                                  • - O CC/02 prevê que, em regra, o pagamento de eventual obrigação deverá ser efetuada no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable), sendo o credor responsável por procurar o devedor para perceber o seu pagamento. - Entretanto, existem obrigações consideradas de natureza portável (ou portable), quando o devedor precisará procurar o credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu a prestação ao credor.
                                  1. CREDOR VAI BUSCAR
                                  2. SALVO DISP
                                    1. OBRIG PORTÁVEL
                                  3. II. PGMT REITER OUTRO LUGAR
                                    1. SUPRESSIO / SURRECTIO
                                      1. PRESUN RENÚNCIA
                                    2. 4. TEMPO PGMT
                                      1. I. IMEDIA- TAMENTE
                                        1. SALVO DISP
                                        2. II. ANTECIPAÇÃO VENCIMENTO

                                          Anotações:

                                          • - Não atinge o devedor solidário solvente!
                                          1. a. FALÊNCIA
                                            1. b. PENHORA BENS
                                              1. DADOS EM GARANTIA
                                              2. c. GARANTIAS INSUFIC
                                                1. ROL EXEMPLIF

                                              Semelhante

                                              Direito Civil
                                              GoConqr suporte .
                                              Direito Processual Civil
                                              Caio Lima
                                              PESSOAS NATURAIS
                                              Mateus de Souza
                                              OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                              LucianaRomana30
                                              TGP - Princípios
                                              eduarda ayres
                                              Processo Civil Direito de Ação
                                              leandrosilveirap
                                              Pessoa Jurídica
                                              Kelly Cristina
                                              Parte geral - posse e propriedade
                                              Isadora Bianchini Balan
                                              Classificações do Direito Civil
                                              Déborah Andrade
                                              direito processual civil 1
                                              Maria Castro
                                              Relação Jurídica
                                              Marianna Martins