CONTRATOS em GERAL II

Descrição

Civil Mapa Mental sobre CONTRATOS em GERAL II, criado por Mateus de Souza em 08-08-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 8 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

CONTRATOS em GERAL II
  1. 1. PRELIMINAR
    1. I. TODOS REQUISITOS
      1. EXCETO FORMA
      2. II. CELEBR do DEFINIT
        1. DIR DAS PARTES
          1. SALVO CLAUS ARREPEND
          2. III. SUPRIMENTO JUD
            1. IV. COMPROMISSO UNILAT

              Anotações:

              • - Também chamado de CONTRATO DE OPÇÃO.
              1. REQUER MANIFEST CRED
                1. SOB PENA SEM EFEITO
            2. 2. ALEATÓRIO

              Anotações:

              • - ENUNCIADO 440 CFJ: É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato. - ENUNCIADO 583 CJF: O art. 441 do Código Civil [VÍCIOS REDIBITÓRIOS] deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato
              1. =/= COMUTATIVO
                1. I. INCERTEZA COISA

                  Anotações:

                  • É o chamado contrato aleatório EMPTIO SPEI.
                  1. RISCO de NÃO EXISTIR
                  2. II. INCERTEZA QNTD

                    Anotações:

                    • É o chamado contrato aleatório EMPTIO REI SPERATAE. OBS: Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.
                    1. RISCO de QNTD MENOR
                    2. III. INCERTEZA SE AINDA EXISTE
                      1. MESMO SE DEIXOU DE EXISTIR ANTES DA CELEBRAÇÃO
                    3. 3. VÍCIOS REDIBITÓRIOS

                      Anotações:

                      • - CONCEITO: são os defeitos ocultos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso
                      1. I. CONTR COMUTAT
                        1. E DOAÇÃO ONEROSA
                        2. II. REDIBIR ou ABATER
                          1. AÇÕES EDILÍCIAS

                            Anotações:

                            • - Duas são as ações edilícias: a) Ação Redibitória: rescisão total. b) Ação Estimatória: abatimento preço.
                          2. III. ALIENANTE
                            1. SABIA
                              1. EQUIVALENTE + PERDAS DANOS
                              2. NÃO SABIA
                                1. EQUIVALENTE + DESPESAS
                              3. IV. PRAZOS

                                Anotações:

                                • - Esses prazos são decadenciais não correm durante a garantia convencional. Mas, descobrindo-se o defeito, o prejudicado tem 30 dias p/ informá-lo, sob pena de decadência. - A forma de contagem desses prazos, no caso dos vícios ocultos, gera dúvidas na doutrina/jurisprudência. - No geral, parece prevalecer o entendimento que: "nos casos de vícios ocultos, o adquirente terá contra si os prazos de 30 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, caput, do CC), desde que os vícios surjam nos prazos de 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, § 1.º, do CC), a contar da aquisição desses bens.
                                1. MÓVEL
                                  1. 30 DIAS
                                  2. IMÓVEL
                                    1. 01 ANO
                                  3. VÍCIOS OCULTOS
                                  4. 4. EVICÇÃO

                                    Anotações:

                                    • - CONCEITO: a evicção pode ser conceituada como a perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro
                                    1. I. DEC JUD ou ADM
                                      1. II. CONTR ONEROSOS
                                        1. INCLUSIVE HASTA PUB
                                        2. III. CLAUS EXPRESSA
                                          1. PODE REFORÇ, DIMIN ou EXCLU

                                            Anotações:

                                            • - Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
                                          2. VI. DENUN À LIDE
                                            1. FACULTATIVA
                                            2. IV. TOTAL ou PARCIAL

                                              Anotações:

                                              • - Sendo parcial mas considerável, poderá o adquirente optar pela rescisão do contrato ou a indenização pela parte da perda.
                                              1. V. INDENIZAÇÃO
                                                1. VALOR COISA, FRUTOS, DANOS, HONOR
                                                  1. SALVO DISP

                                                Semelhante

                                                Direito Civil
                                                GoConqr suporte .
                                                Direito Processual Civil
                                                Caio Lima
                                                PESSOAS NATURAIS
                                                Mateus de Souza
                                                OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                                LucianaRomana30
                                                TGP - Princípios
                                                eduarda ayres
                                                Processo Civil Direito de Ação
                                                leandrosilveirap
                                                Pessoa Jurídica
                                                Kelly Cristina
                                                Parte geral - posse e propriedade
                                                Isadora Bianchini Balan
                                                Classificações do Direito Civil
                                                Déborah Andrade
                                                Relação Jurídica
                                                Marianna Martins
                                                Do Condomínio
                                                ESTER LUDOVICO