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Vencimento e Remuneração

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Vencimento e Remuneração
Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.
Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).
Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação. Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto, designa-se por vencimentos a soma do vencimento aos adicionais.
- Art. 84. Consideram-se adicionais as vantagens concedidas ao funcionário por tempo de serviço (art. 42), pela produtividade e pela representação do cargo
- § 1º O adicional por tempo de serviço será concedido à base de 6% (seis por cento) do vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações previstas nos itens I, VII e VIII, do art. 85, deste Estatuto, por triênio, até completar o interstício aposentatótrio e, no mesmo percentual por ano excedente, respeitado o limite de 3 (três) anos.
- Adicional por tempo de serviço
- Alterado para 3% por triênio de efetivo exercício até o limite máximo de 36%, resguardado o direito adquirido.
- Adicional por tempo de serviço
- § 1º O adicional por tempo de serviço será concedido à base de 6% (seis por cento) do vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações previstas nos itens I, VII e VIII, do art. 85, deste Estatuto, por triênio, até completar o interstício aposentatótrio e, no mesmo percentual por ano excedente, respeitado o limite de 3 (três) anos.
- Art. 84. Consideram-se adicionais as vantagens concedidas ao funcionário por tempo de serviço (art. 42), pela produtividade e pela representação do cargo
Gratificações
- I- pelo exercício de função de confiança (§ 1º, art. 3º);
- II - pela participação em grupos de trabalho ou estudo; nas comissões legais; e em órgãos de deliberação coletiva (art. 3º);
- III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);
- IV - pela ministração de aulas em cursos de treinamento;
- V - pela participação em banca examinadora de concurso público;
- VI - natalina;
- VII - pela prestação de serviços em locais insalubres, (VETADO) e com risco de vida;
- VIII - pelo desempenho de atividade especial.
- VII - pela prestação de serviços em locais insalubres, (VETADO) e com risco de vida;
- VI - natalina;
- V - pela participação em banca examinadora de concurso público;
- IV - pela ministração de aulas em cursos de treinamento;
- III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);
- II - pela participação em grupos de trabalho ou estudo; nas comissões legais; e em órgãos de deliberação coletiva (art. 3º);
- I- pelo exercício de função de confiança (§ 1º, art. 3º);
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Informações
- Descrição
- Legislação Institucional Mapa Mental sobre Vencimento e Remuneração, criado por Martins Martins em 14-11-2017.
- Criado por
- Martins Martins
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