Mapa mental
6 - procedimento
Conteúdo do mapa
6 - procedimento
crimes do art. 28
- de consumo
- exceto os em concurso com o tráfico
- serão processados nos termos do juizado
- não háverá prisão em flagrante
- ele será imediatamente encaminhado ao juiz
- na falta do juiz
- assumirá o compromisso de comparecer
- lavrando termo circunstanciado
- e providenciando os exames e perícias necessários
- é vedada a detençao do agente
- se o agente requerer ou juiz achar conveniente
- poderá passar por exame de corpo de delito
- em seguida liberado
- o MP pode pedir de imediato a aplicação de uma das penas do art. 28
- em seguida liberado
- poderá passar por exame de corpo de delito
- e providenciando os exames e perícias necessários
- lavrando termo circunstanciado
- assumirá o compromisso de comparecer
- na falta do juiz
- ele será imediatamente encaminhado ao juiz
- não háverá prisão em flagrante
- serão processados nos termos do juizado
- exceto os em concurso com o tráfico
- de consumo
investigação
- prisão em flagrante
- comunicação imediata ao juiz
- em 24 horas
- dará vista ao MP
- recebido o auto o juiz
- no prazo de 10 dias
- certificará a regularidade do auto e determinará a destruição das drogas apreendidas
- guardará um pouco para fazer o laudo final
- destriuição será feita pelo delegado
- no prazo de 15 dias
- na presença do MP e da autoridade sanitária
- no prazo de 15 dias
- a destriuição de drogas apreendidas sem prisão em flagrante
- será em 30 dias
- guardando um pouco para o laudo definitivo
- será em 30 dias
- certificará a regularidade do auto e determinará a destruição das drogas apreendidas
- no prazo de 10 dias
- em 24 horas
- para a lavratura do auto de prisão em flagrante
- e estabelecimento da materialidade do delito
- é suficiente o laudo de constatação de natureza e quantidade da droga
- firmado por perito oficial
- na falta dele, por pessoa idonea
- não ficará impedido de fazer o laudo definitivo
- firmado por perito oficial
- é suficiente o laudo de constatação de natureza e quantidade da droga
- e estabelecimento da materialidade do delito
- comunicação imediata ao juiz
- prisão em flagrante
inquerito
- reu preso
- 30 dias
- reu solto
- 90 dias
- prazos duplicados pelo juiz
- depois de requeridos pelo delegado
- e ouvido o MP
- depois de requeridos pelo delegado
- findo os prazo
- remessa autos ao juiz
- relatará sumariamente as circustancias do fato
- justificando as razões que o levaram a classificar o fato
- indicando a natureza e quantidade do produto apreendido
- local e condições da ação criminosa
- circunstancias da prisão, conduta, qualidficação e antecedentes do agente
- local e condições da ação criminosa
- indicando a natureza e quantidade do produto apreendido
- justificando as razões que o levaram a classificar o fato
- ou requerirá a sua devolução para diligencias necessárias
- fará a remessa mesmo tendo diligencias complementares
- necessária e utel para elucidar os fatos
- resultado encaminhado em até 3 dias antes da AIJ
- necessária e util a indicação de bens, direitos e valores do agente
- resultando encaminhado até 3 dias antes da AIJ
- necessária e utel para elucidar os fatos
- relatará sumariamente as circustancias do fato
- remessa autos ao juiz
- reu preso
em qualquer fase da persecução penal
- ouvido o MP
- e com autorizaçao judicial
- são permitidos
- infiltração de policiais
- em tarefas de investigação
- realizado por órgãos especialiazados
- em tarefas de investigação
- a não atuação policial sobre os portadores de drogas
- seus precursores quimicos ou outros produtos usados
- em território brasileiro
- com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes
- sem prejuízo da ação penal cabível
- com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes
- em território brasileiro
- a autorização será concedida desde que
- seja conhecido o itinerário provavel
- e a identificação dos agentes de delito e seus colaboradores
- seja conhecido o itinerário provavel
- seus precursores quimicos ou outros produtos usados
- infiltração de policiais
- são permitidos
- e com autorizaçao judicial
- ouvido o MP
Informações
- Descrição
- Penal especial (Lei de drogas) Mapa Mental sobre 6 - procedimento, criado por Juliana Fontes em 10-03-2018.
- Criado por
- Juliana Fontes
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