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04-Ciclo Orçamentário

Raissa Cruvinel Souza Administração Financeira e Orçamentária Português

04-Ciclo Orçamentário

Conteúdo do mapa

04-Ciclo Orçamentário

  1. Elaboração

    • Iniciativa do Poder Executivo
    • No nível Federal o MPGO é o responsável
    • Os Poderes, o MP, e as Defensorias elaborarão seus orçamentos e encaminharão para o Poder Executivo em até 30 dias para o prazo final
    • Prazos
      • PPA
        • Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exrc. financeiro (31/08)
        • Devolução para Sanção: Até o encerramento da sessão Legislativa (22/12)
      • LDO
        • Encaminhamento ao CN: Até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exerc. financeiro (15/04)
        • Devolução para Sanção: Até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa (17/07)
      • LOA
        • Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exrc. financeiro (31/08)
        • Devolução para Sanção: Até o encerramento da sessão Legislativa (22/12)
      • O não envio do PLOA para o Legislativo no prazo, será apreciado novamento o orçamento vigente
    • Cabe à lei complementar:
      • Dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO E LOA
      • Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos
      • Dispor sobre critérios para execução equitativa, procedimentos adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório
      • Até hoje não foi editada
    • Conteúdo da Proposta Orçamentária
      • Mensagem contendo exposição circunstanciada da situação econômico-financeira
      • Projeto de Lei de Orçamento
      • Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais
      • Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas para fins de comparação
  2. Discussão/Estudo/Aprovação

    • Serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma de regimento comum
    • Os projetos orçamentários e créditos adicionais serão analisados por uma Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
    • Emendas Parlamentares
      • Prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento
      • Somente serão aprovadas se:
        • Compatíveis com o PPA e a LDO
        • Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluidas:
          • Dotações para pessoal e encargos
          • Serviço da dívida
          • Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF
          • Relacionadas com correção de erros ou omissões; com os dispositivos do texto do texto do projeto de lei
    • Aprovação
      • Maioria simples
      • Leis Ordinárias
      • A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do PLDO
    • Sanção
      • É a aquiescência do Executivo com o que foi aprovado no legislativo
        • Se o PLOA não for sancionado até 31 de dezembro, parte da programação prevista poderá ser executada até o limite de 1/12 do total, multiplicado pelo número de meses até a sanção
          • Algumas despesas não se enquadram nessa regra, de acordo com a LDO daquele ano, ex.: despesas com obrigações constitucionais, ou legais da União; o pagamento de bolsas de estudos
    • Veto
      • É a discordância do executivo com o que foi aprovado no legislativo
  3. Execução

    • Arrecadação das receitas e realização das despesas
    • Execução Orçamentária
      • a utilização das dotações dos créditos consignados na LOA
        • São realizados concomitantemente
    • Execução Financeira
      • a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento
    • O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o relatório resumido da execução orçamentária
    • Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês
    • Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
    • Recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
    • EC do Orçamento Impositivo
      • As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
        • não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
          • Ultrapassado o prazo, as programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados,
    • A aprovação e execução das emendas individuais de execução obrigatória terão como limite o valor do exercício anterior acrescido do IPCA de 12 meses (com término dos doze meses em junho do ano de elaboração da LOA).
    • Quando os recursos para emendas individuais forem destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, a transferência independerá de adimplência do ente que receberá os recursos
    • Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira obrigatória de emendas individuais, desde que no limite de 0,6% da RCL do exercício anterior
  4. Avaliação e Controle

    • Analisa a eficácia e a eficiência dos recursos de ação cumpridos
      • Eficiência:
        • é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto
      • Eficácia:
        • é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto
      • Efetividade
        • Capacidade de se transformar uma realidade a partir do objetivo estabelecido e sua continuidade ao longo do tempo
    • Controle
      • O orçamento surge como um instrumento de controle, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis
      • Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
      • Compreenderá:
        • a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações
        • a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
        • o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços
      • Interno
        • Finalidade:
          • avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
          • comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
          • exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
          • apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
      • Externo
        • Na esfera federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
        • Nos estados, é realizado pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Nos municípios, é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio também do Tribunal de Contas do Estado, no Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal
          • Compete:
            • apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
            • julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
            • apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
            • realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades
            • fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
            • fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
            • prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas
            • aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
            • assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade

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Informações

Descrição
Administração Financeira e Orçamentária- Aula 03
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