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Previdencia Complementar ou Privada
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Previdencia Complementar ou Privada
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social
- é facultativo, baseado na constituição de reservas (poupança) que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar
As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar
- Entidades Fechadas, art. 31, L.C. 109:lu personalidade jurídica própria; de caráter privado, sem fins crativos
- filiação facultativa
- BENEFÍCIO DEFINIDO: são aqueles em que o valor ou nível do benefício programado é previamente definido
- CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: são aqueles em que o valor do benefício programado é constantemente atualizado de acordo com o saldo que o participante possui em sua conta
- CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL: são aqueles que conjugam as características dos planos CD, na fase de contribuição, com as características da modalidade BD, na fase de percepção de benefícios
- CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: são aqueles em que o valor do benefício programado é constantemente atualizado de acordo com o saldo que o participante possui em sua conta
- BENEFÍCIO DEFINIDO: são aqueles em que o valor ou nível do benefício programado é previamente definido
- ;São qualificadas de acordo com os planos que administram (plano comum ou multiplano) e de acordo com seus patrocinadores ou instituidores (singulares e multipatrocinadas)
- com objetivo de operar plano de caráter complementar
- de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes
- com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial;
- singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e
- multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.
- filiação facultativa
- Entidades abertas, art. 36, LC. 109: acessíveis a qualquer pessoa física
- entidades privadas, com fins lucrativos
- Entidades Fechadas, art. 31, L.C. 109:lu personalidade jurídica própria; de caráter privado, sem fins crativos
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Previdencia Complementar ou Privada, criado por Margarete Oliveira em 28-03-2018.
- Criado por
- Margarete Oliveira
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