Mapa mental
Princípios
Conteúdo do mapa
Princípios
1) Princípio da nulla executio sine titulo e da execução sem título permitida: Não há execução sem título.
2) Não há títulos sem previsão em lei, exceto duplicata virtual, onde o STJ entendeu que desde que protestada (protesto por indicação) e acompanhada por notas fiscais referentes às mercadorias, comprovante de entrega e recebimento devidamente assinadas (REsp 10246.9 - PR 29/10/12) e o boleto, ativismo judicial, não tem lei, mas tem DECISÃO.
3) A patrimonialidade ou realidade (res/coisa) significa que a execução recai sobre o patrimônio do devedor. A questão da responsabilidade da pessoa jurídica enseja nuances, como a do uso indevido da mesma por sócios ou administradores, o que enseja a desconsideração da personalidade jurídica e a desconsideração às avessas. prevista nos artigos 591 a 597 do CPC.
- 3.1) Princípio do patrimônio mínimo: É necessário garantir ao devedor o mínimo de bens (mínimo existencial), essa regra justifica as impenhorabilidades.
4)Princípio da menor onerosidade para o devedor: quando há vários meios de promover a execução, deve-se optar pelo menos gravoso ao devedor. Art. 805/CPC. Obs: Princípio da proporcionalidade, tem que pensar na eficiência da execução.
5) Princípio da atipicidade/ tipicidade dos meios executivos: o juiz pode se valer de meios típicos ou atípicos para execução. Art. 536, 1º - CPC/15.
6) Princípio da lealdade e boa-fé processual: Trata-se do dever de boa-fé processual. As partes têm que se comportar/agir conforme os ditames da lealdade e confiança. Havendo atos atentatórios contra a dignidade de justiça haverá punição nos termos da lei
7) Princípio do desfecho único: Este princípio tem o objetivo a satisfação do crédito exequendo, com a realização concreta da da vontade do direito substancial. O desfecho normal é a satisfação do crédito alegado pelo demandante. Qualquer outro desfecho é considerado anômalo.
8) Princípio autônomo e sincretismo: o "modelo sincretista de processo" alterou a estrutura procedimental da tutela jurisdicional executiva. Antes das reformas operadas, o processo de execução era autônomo. Atualmente, apenas a execução de título executivo extrajudicial constitui relação jurídica processual independente. O cumprimento de sentença, com a edição da lei 11.232/05, passou a ser feito na mesma relação processual.
9) Deve o Estado valer-se dos meios existentes para a efetividade e utilidade da execução, mesmo que não haja qualquer outro pedido específico. O processo deve dar à parte aquilo e exatamente aquilo que ela teria direito se o devedor tivesse cumprido espontaneamente a sua obrigação.
10) Princípio da disponibilidade: Significa que a tutela jurisdicional executiva não pode ser prestada de ofício. Necessário requerimento do credor.
11)Princípio da Responsabilidade (CPC, 475-O e 574): O exequente é responsável pelos atos que pratica. Execução provisória responde objetivamente, execução definitiva responde subjetivamente.
Títulos
- Espécies : Judicial e extrajudicial
- Judicial: Formados por processo judicial ou sentença arbitral. AÇÃO DE EXECUÇÃO
- O rol é exemplificativo no art. 784/CPC
- Extrajudicial: Representam relações jurídicas entre particulares, o Estado não participa. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Sentença comum , decisão interlocutória, sentença penal, sentença estrangeira e sentença arbitral.
- Judicial: Formados por processo judicial ou sentença arbitral. AÇÃO DE EXECUÇÃO
- Espécies : Judicial e extrajudicial
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Princípios, criado por Joelson Perera em 19-09-2018.
- Criado por
- Joelson Perera
- Visualizações
- 0
- Avaliação