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PERÍCIA NO CPP (art. 158 e 159)
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PERÍCIA NO CPP (art. 158 e 159)
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
- §5º- Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
- II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência
- I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
- §3º- Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
- §2º- Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo
- §1º- Na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
- §6º - Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação
- §7º - Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico
- §4°- O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão
- §5º- Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Criminalistica Mapa Mental sobre PERÍCIA NO CPP (art. 158 e 159), criado por KADIMA SANTOS em 11-11-2018.
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- KADIMA SANTOS
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