Mapa mental
CFB de 1988, Art. 205/214. Guiber Neres
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CFB de 1988, Art. 205/214. Guiber Neres
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania na sociedade,
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
- III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
- § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
- § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino
Informações
- Descrição
- Pedagogia Mapa Mental sobre CFB de 1988, Art. 205/214. Guiber Neres, criado por Guilber Neres em 15-04-2019.
- Criado por
- Guilber Neres
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