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Mapa mental

TIPICIDADE

Maysa Pinaffi Português

Conteúdo do mapa

TIPICIDADE

  1. É o que pertence ao Direito Penal.

    • Descrição de uma conduta proibida.
  2. TIPICIDADE FORMAL

    • É o que pertence ao Direito Penal, ou seja, o que está no texto legal. Ademais, é a relação entre a conduta e a norma penal, uma vez que, aquilo que o agente faz deve estar descrito no tipo penal.
  3. TIPICIDADE MATERIAL

    • É a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
  4. CONDUTA

    • SUBJETIVA
      • DOLO
        • DIRETO
          • Consciência e vontade voltadas ao resultado.
        • INDIRETO
          • EVENTUAL
            • TEORIA DO ASSENTIMENTO
              • o agente quer praticar a conduta, mas ele prevê o resultado e é indiferente em relação a ocorrência do resultado, ou seja, ele não se importa com o resultado.
            • Quando assume o risco de produzir o resultado.
          • ALTERNATIVO
        • ART.18,I, do CP.
        • TEORIAS DO DOLO
          • TEORIA DA VONTADE
            • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
              • TEORIA DO CONSENTIMENTO
                • É assumir o risco de produzir o resultado.
              • É prever o resultado
            • É querer o resultado
      • CULPA
        • IMPRUDÊNCIA
          • É a culpa de quem age. Ex: Dirigir com excesso de velocidade no trânsito.
        • NEGLIGÊNCIA
          • É a culpa de quem omite. Ex: Pneu do carro careca.
        • IMPERÍCIA
          • É a culpa de quem manifesta no desempenho de arte ou profissão.
        • Ele não pratica o ato com finalidade de cometer um delito, ou seja, a conduta é voluntária, mas o resultado não.
        • ART. 18,II, do CP.
        • Conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, deve ter expressa uma previsão legal para ter crime culposo.
      • A "AUSÊNCIA" DE DOLO OU CULPA ACARRETA NA AUSÊNCIA DE CONDUTA. E A AUSÊNCIA DE CONDUTA GERA "FATO ATÍPICO".
    • OBJETIVA
      • TEORIA CAUSALISTA
        • A conduta relevante para o DIREITO PENAL sob essa ótica se dá pela ação ou omissão voluntária e consciente, que movimente o corpo humano.
          • AÇÃO
          • OMISSÃO
    • ATÍPICA
      • Quando não é antinormativa.
    • TÍPICA
      • É antinormativa, uma vez que, atinge o bem jurídico de forma significativa.
    • É um comportamento humano, consciente e voluntário dirigido a uma finalidade.
      • QUAIS AS CAUSAS EXCLUDENTES DA CONDUTA?
        • 1) Caso fortuito e força maior; 2)Involuntariedades (Estado de consciência - sonambulismo, ipnose; movimento reflexo); 3)Coação física irresistível (É quando ocorre que o agente em razão de uma força física externa não conseguiu delimitar seus movimentos).
    • NEXO CAUSAL
      • Ligação entre a conduta e o resultado.
      • RESULTADO
      • Nexo de causalidade é o “Liame” estabelecido entre a conduta do agente e o resultado causado, ocasionando na consolidação de fato típico.
  5. SERÁ SEMPRE ANALISADO PELO JUIZ O "CASO CONCRETO".

  6. TEORIA FINALISTA (ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL)

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre TIPICIDADE, criado por Maysa Pinaffi em 26-05-2019.
Criado por
Maysa Pinaffi
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