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Mapa mental

Remuneração - II

Maielly Hildebrando Português

Conteúdo do mapa

Remuneração - II

  1. DESCONTO SALARIAL

    • art. 462, CLT
    • regra: somente é permitido na hipótese de adiantamento
      • exceto:
        • empregado causou prejuízo de forma culposa
          • deve haver previsão no CT
        • empregado causou prejuízo de forma dolosa
          • não precisa ter previsão no CT
        • quando o empregado causou prejuízo e teve culpa
  2. Art. 463 CLT

    • o salário tem que ser pago em moeda corrente nacional
  3. Art. 464 CLT

    • deve haver um recibo de pagamento
      • o melhor exemplo é o contracheque
        • porém há outros tipos de recibo
          • Ex: depósito bancário
            • porém só servirá como recibo se for feito em conta salário do empregado
        • deve estar descrito tudo que foi pago
          • Súmula 91 do TST
  4. Art. 465 CLT

    • O pagamento deve ser em dia útil e no local de trabalho
  5. Art. 466 CLT

    • Pagamento através de comissões
    • Comissionista Puro
      • só ganha comissão
        • OBS: se o empregado não atingir o valor de 1 sal. mínimo, o empregador deve complementar o valor
    • Comissionista Misto
      • sb+comissão
    • §1º, art. 466 CLT
      • a venda parcelada da direito ao pagamento da comissão parcelada
        • OBS: se o cliente parar de pagar a compra, o empregador não pode parar de pagar a comissão
  6. ADICIONAIS

    • HORA EXTRA
      • no mínimo 50%
        • pode ser de 100% se for:
          • no DSR
          • feriado
          • advogado
      • é calculada usando o valor hora + 50%
        • sendo que o valor hora é a calcualdo usando a soma de todo complexo salrial, dividido pelo nº de horas trabalhadas
          • Sú,mula 264 do TST
      • supressão da Hora Extra
        • se o empregado ficou umbom tempo fazendo hora extra, de forma habitual ( no mínimo 1 ano) e o empregador para de pagar, o empregado terá direito a um periodo de transição
          • o período de transição será o número de meses relacionados ao número de anos que o empregado ficou recebendo hora extra
            • EX: se foi 10 anos terá 10 meses de transição, se doi 8 anos terá 8 meses de transição
          • Súmula 291 TST
    • HORA NOTURNA
      • 20 ou 25%
        • se o empregado trabalhou todo o período noturno e continuou trabalhando, as horas prorrogadas também incide adicional noturno
          • Súmula 60 TST
    • TRANSFERÊNCIA
      • Dois tipos:
        • provisória
          • 25%
            • caráter salarial
        • definitiva
          • ajuda de custo
            • caráter indenizatório
      • também é devido p/ o cargo de confiança
        • inclusive Gerente
    • INSALUBRIDADE
      • Quando o empregado trabalha em local em contato com agentes que prejudicam sua saúde
        • 2 requisitos para receber o adicional:
          • o agente nocivo à saúde tem que estar na NR15 do MTE
          • realização de perícia
            • por médico ou engenheiro do trabalho
        • o percentual é sobre o salário mínimo
          • 10%, 20% ou 40%
            • art. 192 CLT
        • o caráter intermitente NÃO afasta o direito de receber o adicional
          • Súmula 47 do TST
        • Súmula 80 TST
          • A eliminação do agente nocivo com o fornecimento de EPI exclui o direito do adicional
        • Súmula 289 TST
          • O simples fornecimento de EPI não extingue o pagamento do adicional
        • Súmula 248 do TST
          • Reclassificação ou descaracterização do agente por autoridade competente repercute na percepção do adicional
        • OJ 173 SDI-1-
          • Simples fato trabalhar em céu aberto não gera direito a percepção do adicional, salvo se exposto a calor acima dos limites de tolerância
      • art. 189 CLT
    • PERICULOSIDADE
      • art. 193 CLT
      • Inflamáveis , explosivos ou energia elétrica
        • roubos e outras espécies de violência física
          • 30% sobre o salário base
            • O empregado NÃO pode receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo
              • o empregado deve escolher
                • §2º do art. 193 CLT
              • Trabalhador de motocicleta possui direito
                • § 4º, art. 193 CLT
                • Empregados de bomba de gasolina tem direito
                  • Súmula 39 do TST
                  • Exposição eventual, permanente e intermitente
                    • Súmula 364 do TST
                    • só terá direito quem ficar de forma permanente
      • é necessário perícia
        • exceto:
          • se já é pago adicional
            • ou se a empresa fechou

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Remuneração - II, criado por Maielly Hildebrando em 28-08-2019.
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