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PROPRIEDADE INTELECTUAL
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
Direito Autoral
- É o direito que decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico
- Direitos do Autor
- São conferidos pela Lei 9.610/1996, esses direitos compreendem os direitos morais que correspondem à relação entre o autor e sua própria obra e os direitos patrimoniais relativos à exploração econômica do produto intelectual.
- Direitos Conexos
- Diz respeito aos artistas, intérpretes, executores e produtores fonográficos. A lei 9.610/1996 regulamenta estes direitos em seu art. 89
- Programa de Computador
- Esses direitos são equiparados aos direitos do autor e direitos conexos conforme dispõe o art. 2°, da Lei 9.609/1998: “o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei”
- Livros e textos são registrados na Biblioteca Nacional; Filmes na ANCINE; Obras Artísticas na Escola de Belas Artes; Partituras na Escola de Música da UFRJ; Projetos Arquitetônicos no CREA estadual; Programas de computador no INPI.
Propriedade Industrial
- A propriedade industrial engloba um conjunto de direitos e obrigações relacionados a bens intelectuais, objeto de atividade industrial de empresas ou indivíduos. Assegura a seu proprietário (titular do direito) a exclusividade de: fabricação, comercialização, importação, uso, venda e cessão.
- Marca
- é a modalidade de proteção conferida ao símbolo, expressão, elementos figurativos, logotipo, distintivo, visualmente perceptível, destinado a identificar e distinguir produtos e serviços de uma empresa, nos termos do art. 122 da LPI.
- Domínios de internet geralmente estão associados ao nome de marcas de empresas porém não são registrado no INPI. No Brasil eles são registrado pela coordenação o Ponto BR, Pertencente ao Comitê Gestor da Internet
- Nominativa: é formada de palavras, combinações de letras e números, porém sem apresentação de qualquer grafismo especial.
- Figurativa: é formada por desenho, imagens ou forma fantasiosa em geral.
- Mista: é formada de palavras, combinações de letras e números, associada a desenho, imagens ou forma fantasiosa em geral.
- Tridimensional: pode ser constituída pela própria forma do produto ou sua embalagem (desde que sejam distintivas), e também pode conter elementos nominativos e figurativos.
- Mista: é formada de palavras, combinações de letras e números, associada a desenho, imagens ou forma fantasiosa em geral.
- Figurativa: é formada por desenho, imagens ou forma fantasiosa em geral.
- é a modalidade de proteção conferida ao símbolo, expressão, elementos figurativos, logotipo, distintivo, visualmente perceptível, destinado a identificar e distinguir produtos e serviços de uma empresa, nos termos do art. 122 da LPI.
- Patente
- é a modalidade de proteção conferida a qualquer invenção que atenda aos requisitos legais previstos nos artigos 8º e 9º, da LPI, cujos requisitos essenciais de patenteabilidade são a novidade, a atividade inventiva e ser passível de aplicação industrial
- EXCEÇÕES: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos; o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública; o todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos, entre outros.
- INVENÇÃO: Aplicável a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Se concedida sua validade é de até 20 anos a partir da data do depósito no INPI.
- MODELO de UTILIDADE: Tipo de proteção para objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de até 15 anos a partir da data do depósito no INPI
- EXCEÇÕES: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos; o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública; o todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos, entre outros.
- é a modalidade de proteção conferida a qualquer invenção que atenda aos requisitos legais previstos nos artigos 8º e 9º, da LPI, cujos requisitos essenciais de patenteabilidade são a novidade, a atividade inventiva e ser passível de aplicação industrial
- Desenho Industrial
- é a modalidade de proteção conferida à toda forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um novo e original no aspecto visual externo e que contenha possibilidades de fabricação industrial. Essa modalidade é regulada do artigo 95 ao 121 da LPI
- Indicação Geográfica
- é a modalidade de proteção atribuída esforço de um grupo de produtores ou de prestadores de serviço que se organizam para defender seus produtos ou serviços, motivados por um lucro coletivo
- A indicação de procedência (IP) refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço.
- A denominação de origem (DO) refere-se ao nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou características podem ser atribuídas a sua origem geográfica.
- A indicação de procedência (IP) refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço.
- é a modalidade de proteção atribuída esforço de um grupo de produtores ou de prestadores de serviço que se organizam para defender seus produtos ou serviços, motivados por um lucro coletivo
- Segredo Industrial e Repressão a Concorrência Desleal
- A LPI, protege segredos industriais, atribuindo concorrência desleal ao uso destes sem autorização. Esta modalidade visa impedir, de forma ampla, o uso de dados de natureza confidencial que tenham sido obtidos durante relação contratual ou empregatícia, ou que tenham sido obtidos de forma ilícita ou fraudulento, conforme dispõe o artigo 195, XI e XII da Lei 9.279/96
Proteção Sui Generis
- Trata-se de uma categoria do direito de propriedade intelectual que possui figuras jurídicas intermediárias entre a propriedade industrial e o Direito Autoral, e que possuem legislações próprias
- Topografia de Circuitos Integrados
- A LPI, protege segredos industriais, atribuindo concorrência desleal ao uso destes sem autorização. Esta modalidade visa impedir, de forma ampla, o uso de dados de natureza confidencial que tenham sido obtidos durante relação contratual ou empregatícia, ou que tenham sido obtidos de forma ilícita ou fraudulento, conforme dispõe o artigo 195, XI e XII da Lei 9.279/96
- Cultivar
- é previsto na Lei n.º 9.456, de 25/04/97 - Lei da Proteção de Cultivares. Esta modalidade reconhece pesquisas desenvolvidas que visam à obtenção de novos vegetais com características claramente distinguíveis de outras espécies conhecidas, e que sejam homogêneas e estáveis através de gerações sucessivas
"Possibilita transformar o conhecimento, em princípio um bem quase público, em bem privado e é o elo de ligação entre o conhecimento e o mercado." Buainain (2004)
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre PROPRIEDADE INTELECTUAL, criado por yago calacio dos Santos em 11-02-2020.
- Criado por
- yago calacio dos Santos
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