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Princípios Processuais

Carlos Vinicius Mattos Lopes Português

Conteúdo do mapa

Princípios Processuais

  1. Princípios Informativos

    • Os Princípios Informativos são normas de caráter Geral e Abstrata, aplicando em qualquer regra processual, seja constitucional ou infraconstitucional, independente de tempo ou lugar. 
    • Princípios Fundamentais
      • Princípio do Devido Processo Legal
        • Previsto no art. 5°, LIV, asseguram as partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual, dando a função jurisdicional.  Existe 2 lados: Sentido Formal e Sentido Material.
        • Sentido Formal Determina que o processo deve ser jutos, público, orientado por normas pré-estabelecidas, sendo atuado de forma imparcial pelo magistrado.  Determina também que essa atuação deve ser acessível a todos, protegendo a tutela jurisdicional prestada por meio do processo, protegendo todos os interesses. É manifestada em todo o ramo do Direito (civil, penal, administrativo, etc...) Deve ser visto como uma garantia que todo cidadão, onde as normas estatais, além de respeitar o Trinômio (vida, liberdade e propriedade), seja elaborada com justiça, razoabilidade e racionalidade.  A CF consagra o Devido Processo Legal nos seus 2 aspectos;  -> Susbstântivo -> Processual
        • Substantivo - art. 5°, LIV Limita ao Legislativo, no sentido de que as leis devem ser elaboradas com justiça devem sor dotadas de razoabilidade, racionalidade.
        • Processual- art. 5°, LV Garante as pessoas um procedimento judicial justo, com direito a defesa.
      • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
        • Consagrado no art. 5°, LV, sendo tão importante para o direito que, não existe processo onde não há contraditório, dando garantias dos atos processuais. É através desse preceito que se alcança a legitimidade da prestação da tutela jurisdicional. Com a extensão do contraditório, a Ampla Defesa se trata de garantia constitucional. 
      • Princípio da Isonomia
        • Também chamado de Princípio da Igualdade, esta ligado ao um tratamento processual equilibrado, impondo ao juiz o dever de garantir o tratamento igualitário entre as partes. Entretanto, esse tratamento igualitário não é meramente formal, mas substancial, uma vez que determina que os iguais devam ser tratados segundo as suas igualdades e os desiguais na medida de sua desigualdades.  Esse princípio garante as litigantes no processo civil, um tratamento justo e equilibrado, capaz de suprir as desigualdade naturais existentes entre as partes, garantindo então, condições justas dentro de um processo.
      • Princípio da Motivação das Decisões Judicais
        • Previsto no art. 93, IX, CF. Determina que as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade.  Essa exigência evita o cometimento de abusos pelo juiz, permitindo o exercício da ampla defesa. As fundamentações das decisões judiciais é importante por que é através delas que as partes saberá o seu convencimento, conferindo as partes a possibilidade de emitir valorações sobre os provimentos judiciais, evitando e reprimindo erros ocasionais, como o abuso de poder e os desvios de finalidade.  
      • Princípio do Juiz Natural
        • Previsto no art. 5°, XXXVII e LIII, CF. Esse princípio assegura um julgamento proferido por autoridade competente, previamente designada para proceder o caso concreto, afastando a hipótese da ocorrência de juízes e Tribunais de Exceção.  Por isso em que há a existência e fiscalização das regras de distribuição do processo, sendo realizada através de sorteio. Esse princípio também defende o juiz, ao impor o dever de imparcialidade de sua ações, evitando assédios pessoais, sendo esta imparcialidade, a aproximação da verdade, onde a CF oferece garantias (art.95, CF), prevê proibições (art. 95, p.único). Atenção, essa imparcialidade não quer dizer que o juiz deva participar do processo apenas como espectador, seu dever é a imposição de proferir um julgamento efetivo, conduzindo o processo de modo que se chega a verdade e a lei.
      • Publicidade dos Atos Processuais
        • Esse publicidade do processo deve ser respeitados, não podendo a lei restringir, salvo nos casos previstos como confidencial. Sua finalidade é mostrar que o processo foi justo, não tendo nada a esconder, possibilitando a fiscalização dos trabalhos efetuados durante a tramitação processual.  Essa publicidade abrange todos os atos do processo (audiência, intimações, julgamentos, etc...) Devendo estes estar disponíveis a todos, mediante amplo acesso a informação. Porém, quando o interesse público ou a intimidade exigirem, pode o processo dispensar sua publicidade, tramitando em segredo de justiça, conforme o art. 155, CPC. (casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão de divórcio, alimentos, guarda) Neste caso o segredo alcança a todos que estão no processo, partes, procuradores (se houver).
      • Princípio da Inafastabilidade do Controle Judicial
        • Previsto no art. 5°, XXXV, CF. Garanti o direito de Ação, conferindo ao sujeito que esteja na iminência de ser lesado em seus direitos o acesso irrestrito ao Poder Judiciário, bem como ter a devida prestação da tutela jurisdicional, ainda que seja errônea, não poderá de ser prestada. A garantia ao acesso ao Judiciário não pode ser dita como uma certeza de que as teses serão apreciadas de acordo com a conveniência das partes. Não podemos confundir em negatividade de prestação jurisdicional, com decisão jurisdicional contrária à pretensão da parte. Esse princípio é dirigido tanto ao Legislador, que fica impedido de crias leis que restrinjam o acesso ao Judiciário, quando ao Juiz, que deve prestar a efetiva resposta à pretensão da parte,
      • Princípio da Celeridade Processual e Duração Razoável do Processo
        • Esse princípio está ligado à ideia do Devido Processo Legal, garantindo a todos, no âmbito judicial e administrativo, o direito a um processo célere, com duração admissível, na qual seja capaz de satisfazer e reparar os interesses das partes, sem prejudicar garantias que assistem aos sujeitos do processo.
      • Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
        • Possibilita as partes de não ficarem vinculada ao pronunciamento do juiz de 1°grau, caso haja insatisfação da decisão do magistrado, a parte pode utilizar a via Recursal, para ter sua pretensão analisada pelo Tribunal superior (TJRJ - Desembargadores). O Duplo Grau de jurisdição garante a rediscussão do processo, dando a parte a certeza de que sua pretensão foi analisada à exaustão, e proferida a decisão mais próxima da justiça. A natureza de princípio é de cunho político, uma vez que os atos estatais devem ser submetido a controles, e o fato de a decisão judicial ser revista, assegurando o controle jurisdicional.  A maioria das vezes o duplo grau de jurisdição é afastado devido o seu valor econômico ser pequeno, não viabilizando o recurso
      • Princípio da Boa-Fé e Lealdade Processual
        • Previsto no art. 15, II, CPC São deveres das partes e de todos aqueles que participal do processo, que haja com lealdade e boa-fé. Esse princípio tem amparo no Devido Processo Legal, CF e no CPC
      • São normas principiológicas, aplicando-se a todo ordenamento jurídico específicos, orientando a elaboração legislativas conforme o seus preceitos
    • Princípios Lógicos
    • Princípios Jurídicos
    • Princípios Políticos
    • Princípios Econômicos
    • Os Princípios Informativos são normas de caráter Geral e Abstrata, aplicando em qualquer regra processual, seja constitucional ou infraconstitucional, independente de tempo ou lugar.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Princípios Processuais, criado por Carlos Vinicius Mattos Lopes em 31-05-2020.
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