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CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO (Cont.)
Conteúdo do mapa
CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO (Cont.)
DECISÃO DE MÉRITO
- QUÓRUM
- presença: 2/3 (8M)
- votação: 6M
- EFEITOS
- erga omnis
- vinculante
- Diferenças entre erga omnes e vinculante:
- Subjetivo
- erga omnes: particulares + poderes públicos
- vinculante: poderes públicos
- Não vinculação
- Plenário do STF; turmas e ministros sim.
- ativ. legiferante (PL ou Chefe do PE)
- evitar "fossilização" da CF
- Não vinculação
- Objetivo
- parte DISPOSITVA da decisão produz efeitos erga omnes e vinculante
- T. EXTENSIVA (M. Gilmar Mendes adota)
- = transcendência dos motivos ou efeitos transcendente dos motivos determinantes
- Defende: motivos determinantes (ratio decidendi) também devem ter efeito vinculante
- lembrando: obter dicta = questões acessórias
- STF NÃO ADMITE!!!
- Subjetivo
- EFICÁCIA TEMPORAL
- A partir da PUBLICAÇÃO
- Regra: ex tunc (ato NULO)
- Exceção: ex nunc ou pro futuro ou efeito prospectivo
- modulação temporal
- 2/3 dos Ministros
- segurança jurídica ou excepcional interesse social
- modulação temporal
- EXTENSÃO DA DECISÃO
- Técnicas:
- Declaração de nulidade
- com redução
- total
- parcial
- sem redução (= interpretação conforme)
- Em comum:
- técnicas em normas polissêmicas
- redução no âmbito de aplicação
- ausência de alteração do texto
- Diferenças:
- DNSRD só controle abstrato; IC, já que tb princípio instrumental, pode controle concreto
- DNSRT exclui um sentido; IC confere um sentido
- Em comum:
- "legislador negativo" (revogando)
- com redução
- Declaração de nulidade
- Técnicas:
- QUÓRUM
TUTELA DE URGÊNCIA
- QUÓRUM
- Regra: 8 M presentes + 6 M p/ concessão
- Exceções (decisão monocrática liminar c/ posterior referendo do Pleno
- ADI
- recesso/urgência
- recesso: Presidente do Trib.
- Urgência : Relator
- recesso/urgência
- ADPF
- extrema urgência/perigo de grave lesão/recesso
- ADI
- EFEITOS OBJETIVOS/SUBJETIVOS
- erga omnis/vinculante
- "A não concessão de liminar não produz efeitos erga omnis e nem vinculante".
- ADC
- Suspende julgamentos de processos
- ADI
- suspende a lei ou ato normativo
- suspende julgamento de processos (analogia)
- "dupla suspensão"
- ADPF
- Suspende: andamento de processos/efeitos de decisões judiciais/outra medida que guarde relação
- SALVO, SE DECORRENTES DA COISA JULGADA (= após o trânsito em julgado NÃO!!!)
- Suspende: andamento de processos/efeitos de decisões judiciais/outra medida que guarde relação
- erga omnis/vinculante
- EFEITOS TEMPORAIS
- ADC não tem!
- ADI: ex nunc
- Possível efeito repristinatório tácito. Para não ter, STF manifestar expressamente.
- ADPF: ex nunc (analogia)
- QUÓRUM
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO (Cont.), criado por natestefan em 08-10-2013.
- Criado por
- natestefan
- Visualizações
- 78
- Avaliação