Mapa mental
PROCESSO JUDICIAL
Conteúdo do mapa
PROCESSO JUDICIAL
FISICO
- MAIOR MOROSIDADE
- CARTULARIDADE
- DOCUMENTO FISICO
ELETRÔNICO ( SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA) PG-E
- CELERIDADE PROCESSUAL
- OTIMIZA O TEMPO
- REDUZ CUSTOS DO ORDINARIOS DO PROCESSO EM PAPEL
- PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- CARTULARIDADE
- TITULOS DE CREDITOS VIRTUAlS
- DESMATERIALIZAÇAO DOS DOCUMENTOS, REGULADA PELA Lei 11.419/2006
- “cártula eletrônica” representação virtual na forma de um sistema de computação
- práticas mercantis eletrônicas: duplicadas eletrônicas
- 1º CORRENTE: em se tratando de execução fundada em título executivo extrajudicial passível de circulação, é de rigor a respectiva “juntada” no processo eletrônico do título original.
- 2º CORRENTE ENTENDE-SE que o processo digital prescinde do título original retido em cartório quando não houver possibilidade de circulação, porém exige a retenção do título em cartório quando for possível o endosso.
- O título de crédito endossável
- o § 2º do art. 425 determina que “Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria”, o inciso VI do mesmo dispositivo estipula que as reproduções digitalizadas de quaisquer documentos (não excluindo expressamente os títulos de crédito), quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares ou por quem detenha capacidade postulatória (v.g. advogados, membros do Ministério Público), fazem a mesma prova do que os originais.
- 1ºHipotese, convalida a necessidade de depósito do título original junto ao cartório, de modo a evitar a possibilidade de sua circulação por eventual endosso;
- 2° Hipótese mais harmônica com os ditames da sociedade da informação, dispensa a apresentação do título original, sendo suficiente a cópia digitalizada, mas apenas nas hipóteses em que o título, por sua natureza, não comporte endosso.
- “cártula eletrônica” representação virtual na forma de um sistema de computação
- DESMATERIALIZAÇAO DOS DOCUMENTOS, REGULADA PELA Lei 11.419/2006
- relevante instituto do crédito
- TITULOS DE CREDITOS VIRTUAlS
A CONVENÇAO: Pacto de San Jose da Costa Rica, trouxe em seus artigos à importância da celeridade como efetivo direito fundamental,
- Bem como o STF: "celeridade processual como foco da efetivação dos direitos constitucionais"
processo é indispensável para a realização da justiça e da pacificação social.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre PROCESSO JUDICIAL, criado por Aline soares de Souza em 02-10-2020.
- Criado por
- Aline soares de Souza · out 2020
- Atualizado
- 2 out 2020
- Visualizações
- 0
- Avaliação