Mapa mental
PE 01 - Lei 9.609/98 - Lei do Software
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PE 01 - Lei 9.609/98 - Lei do Software
Os programas cibernéticos são protegidos de igual maneira às obras literárias. 2. Não cabem direitos morais aos programas de computador, ressalvado o autor solicitar A "PATERNIDADE" DO PROGRAMA E O DIREITO AO AITOR SE OPOR AS ALTERAÇÕES NÃO-AUTORIZADAS, quando estas impliquem DEFORMAÇÃO, MUTILAÇÃO E OUTRA MODIFICAÇÃO QUE PREJUDIQUE A HONRA OU A REPUTAÇÃO.
- O direito de programas de computador ficarão RESGUARDADOS POR 50 ANOS, a contar de 1 de Janeiro do ano subsequente.
- A PROTEÇÃO INDEPENDE DE REGISTRO.
- EXTRATERRITORIALIDADE: Os estrangeiros residentes no exterior gozarão dos efeitos desta lei, caso no pais de origem do programa, conceda tratamento EQUIVALENTES aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
- O autor possui o direito de PERMITIR ou PROIBIR O ALUGUEL COMERCIAL, não sendo esse direito exaurível com a transferência ou venda da cópia, SALVO O PROGRAMA NÃO SEJA O OBJETO ESENCIAL DO ALUGUEL.
- Os programas de computador poderão ser registrados, a critério do AUTOR, em local indicado pelo Poder Executivo.
- O pedido de registro conterá: Dados do autor do programa, identificação da descrição funcional do programa e trechos e dados do programa que serão tidos como suficientes para identifica-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e do governo (esta última é de caráter sigiloso, só podendo ser levantada mediante ORDEM JUDICIAL).
- Art. 4. Ressalvado o ajuste em contrário senso, o empregador terá direito aos programas desenvolvidos por seus empregados, quando feitos durante a vigência de CONTRATO ou LREAÇÃO JURÍDICA EFETIVA, desde que direcionado a área de pesquisa e desenvolvimento e o programa criado esteja dentro da zona de atribuições do empregado.
- O programa pertencerá ao empregado, caso a criação do programa nada tenha haver com o vínculo de trabalho.
- Ressalvado ajuste, o trabalho será remunerado com salário convencional e estipulado.
- As regras previstas neste artigo serão aplicadas aos bolsistas, estagiários e assemelhados.
- Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular os direitos de programa de computador pertencerão a pessoa AUTORIZADA, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
- Não constituem OFENSAS AOS DIREITOS DO TITULAR: 1. Reprodução, em um só exemplar, de cópia LEGITIMAMENTE ADQUIRIDA, desde que se destina a cópia de SALVAGUARDA ELETRÔNICA. 2. A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identifiquemos o PROGRAMA e o TÍTULAR DOS DIREITOS RESPECTIVOS. 3. A semelhança de um programa a outro preexistente, desde que seja referente a suas caracteristicas funcionais ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão. 4. Integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável ao usuário, desde que para o uso exclusivo de quem o promoveu.
- Art. 4. Ressalvado o ajuste em contrário senso, o empregador terá direito aos programas desenvolvidos por seus empregados, quando feitos durante a vigência de CONTRATO ou LREAÇÃO JURÍDICA EFETIVA, desde que direcionado a área de pesquisa e desenvolvimento e o programa criado esteja dentro da zona de atribuições do empregado.
- O pedido de registro conterá: Dados do autor do programa, identificação da descrição funcional do programa e trechos e dados do programa que serão tidos como suficientes para identifica-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e do governo (esta última é de caráter sigiloso, só podendo ser levantada mediante ORDEM JUDICIAL).
- Os programas de computador poderão ser registrados, a critério do AUTOR, em local indicado pelo Poder Executivo.
- O autor possui o direito de PERMITIR ou PROIBIR O ALUGUEL COMERCIAL, não sendo esse direito exaurível com a transferência ou venda da cópia, SALVO O PROGRAMA NÃO SEJA O OBJETO ESENCIAL DO ALUGUEL.
- EXTRATERRITORIALIDADE: Os estrangeiros residentes no exterior gozarão dos efeitos desta lei, caso no pais de origem do programa, conceda tratamento EQUIVALENTES aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
- A PROTEÇÃO INDEPENDE DE REGISTRO.
- O direito de programas de computador ficarão RESGUARDADOS POR 50 ANOS, a contar de 1 de Janeiro do ano subsequente.
GARANTIAS AOS USUÁRIOS: 1. O contrato de licença de utilização de programa de computador deverá constar (ou o documento fiscal especifico, os suportes físicos do programa ou embalagens, de MANEIRA FACILMENTE LEGÍVEL PELO USUÁRIO) o PRAZO DE VALIDADE TÉCNICA DA VERSÃO COMERCIALIZADA.
- Aquele que comercializar o PROGRAMA DE COMPUTADOR EM TERRITÓRIO NACIONAL deverá assegurar aos usuários a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMPLEMENTARES RELATIVOS AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA, consideradas as suas especificações.
- Tal obrigação persistirá, ainda que o programa seja retirado do mercado durante o prazo de validade, salvo JUSTA INDENIZAÇÃO AOS PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS.
- Aquele que comercializar o PROGRAMA DE COMPUTADOR EM TERRITÓRIO NACIONAL deverá assegurar aos usuários a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMPLEMENTARES RELATIVOS AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA, consideradas as suas especificações.
Informações
- Descrição
- OAB Legislação extravagante. Mapa Mental sobre PE 01 - Lei 9.609/98 - Lei do Software, criado por Otávio v em 24-03-2021.
- Criado por
- Otávio v
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