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Contribuições especiais

Marcelo Llaberia Revisão diária Concursos públicos Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação)

Conteúdo do mapa

Contribuições especiais

  1. Nomenclatura

    • A denominação doutrinária "contribuições especiais" visa a diferenciar tais espécies tributárias das já estudadas contribuições de melhoria
  2. Órgão que realizará a cobrança

    • O STF entende que não é necessário que o órgão beneficiário das contribuições especiais arrecade, fiscalize, administre e aplique as receitas decorrentes delas. É legítima a execução de tais etapas por outros órgãos, tais como a Receita Federal.
  3. Classificação

    • Contribuições especiais
      • Contribuições sociais
        • Seguridade social
        • Outras contribuições sociais
        • Contribuições sociais gerais
      • CIDE
      • Contribuições corporativas
      • COSIP
  4. Contribuições sociais

    • Contribuições de Seguridade Social
      • Para financiamento da seguridade social
      • Se distinguem das demais por estarem submetidas à anterioridade nonagesimal (noventena)
    • Outras contribuições sociais
      • A CF permite que a União institua novas fontes destinadas à manutenção ou à expansão da seguridade social
      • A instituição depende de LEI COMPLEMENTAR e de FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO DIFERENTES DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
    • Contribuições sociais gerais
      • Destinadas a outras atuações da União na área social, como o salário-educação
  5. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

    • De competência exclusiva da União
    • Podem ser instituídas por lei ordinária ou medida provisórias
    • São tributos de finalidade extrafiscal
  6. Contribuições corporativas

    • Contribuição sindical
      • A CF prevê duas contribuições sindicais:
        • Contribuições fixadas pela assembleia-geral para o custeio do sistema conferativo do respectivo sindicato
          • É voluntária, só sendo paga pelos trabalhadores que se sindicalizam
            • A inexistência de compulsoriedade aliada ao fato de a contribuição não ser criada em lei, denotam a AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA EXAÇÃO
        • Contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores
          • Foi instituída por lei e é compulsória para todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econõmica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria
            • É, portanto, um tributo.
    • Contribuições corporativas para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas
      • Tributo com finalidade parafiscal, uma vez que se está diante de um caso em que o Estado cria o tributo por lei e atribui o produto de sua arrecadação a uma terceira pessoa que realiza a atividade de interesse público
      • Exemplos de "terceiras pessoas" são os conselhos de fiscalização de profissões: CREA CRC, CRECI...
      • A OAB não está incluída nesta categoria, pois não está limitada à defesa de interesses corporativos. Assim, as anuidades pagas a ela NÃO POSSUEM NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA
  7. Contribuição de Iluminação Pública - COSIP

    • Como já estudado, o STF entende que o serviço de iluminação pública não pode ensejar a cobrança de taxa
    • Para fugir às restrições foi editada Emenda Constitucional criando a COSIP
    • A competência constitucional foi deferida aos Municípios e ao DF, que podem exercê-la por intermédio de lei própria, definindo com determinado grau de liberdade seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas e contribuintes
    • O STF entende que é um tributo sui generis com peculiaridades próprias que o individualizam. Não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a uma finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte
    • Por não ser imposto, não é necessária lei de caráter nacional para definir fato gerador, base de cálculo e contribuintes

Informações

Descrição
Concursos públicos Revisão diária (Tributário) Mapa Mental sobre Contribuições especiais, criado por Marcelo Llaberia em 01-07-2015.
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Avaliação
Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação)

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