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Contribuições especiais
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Contribuições especiais
Nomenclatura
- A denominação doutrinária "contribuições especiais" visa a diferenciar tais espécies tributárias das já estudadas contribuições de melhoria
Órgão que realizará a cobrança
- O STF entende que não é necessário que o órgão beneficiário das contribuições especiais arrecade, fiscalize, administre e aplique as receitas decorrentes delas. É legítima a execução de tais etapas por outros órgãos, tais como a Receita Federal.
Classificação
- Contribuições especiais
- Contribuições sociais
- Seguridade social
- Outras contribuições sociais
- Contribuições sociais gerais
- CIDE
- Contribuições corporativas
- COSIP
- Contribuições sociais
- Contribuições especiais
Contribuições sociais
- Contribuições de Seguridade Social
- Para financiamento da seguridade social
- Se distinguem das demais por estarem submetidas à anterioridade nonagesimal (noventena)
- Outras contribuições sociais
- A CF permite que a União institua novas fontes destinadas à manutenção ou à expansão da seguridade social
- A instituição depende de LEI COMPLEMENTAR e de FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO DIFERENTES DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- Contribuições sociais gerais
- Destinadas a outras atuações da União na área social, como o salário-educação
- Contribuições de Seguridade Social
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
- De competência exclusiva da União
- Podem ser instituídas por lei ordinária ou medida provisórias
- São tributos de finalidade extrafiscal
Contribuições corporativas
- Contribuição sindical
- A CF prevê duas contribuições sindicais:
- Contribuições fixadas pela assembleia-geral para o custeio do sistema conferativo do respectivo sindicato
- É voluntária, só sendo paga pelos trabalhadores que se sindicalizam
- A inexistência de compulsoriedade aliada ao fato de a contribuição não ser criada em lei, denotam a AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA EXAÇÃO
- É voluntária, só sendo paga pelos trabalhadores que se sindicalizam
- Contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores
- Foi instituída por lei e é compulsória para todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econõmica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria
- É, portanto, um tributo.
- Foi instituída por lei e é compulsória para todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econõmica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria
- Contribuições fixadas pela assembleia-geral para o custeio do sistema conferativo do respectivo sindicato
- A CF prevê duas contribuições sindicais:
- Contribuições corporativas para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas
- Tributo com finalidade parafiscal, uma vez que se está diante de um caso em que o Estado cria o tributo por lei e atribui o produto de sua arrecadação a uma terceira pessoa que realiza a atividade de interesse público
- Exemplos de "terceiras pessoas" são os conselhos de fiscalização de profissões: CREA CRC, CRECI...
- A OAB não está incluída nesta categoria, pois não está limitada à defesa de interesses corporativos. Assim, as anuidades pagas a ela NÃO POSSUEM NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA
- Contribuição sindical
Contribuição de Iluminação Pública - COSIP
- Como já estudado, o STF entende que o serviço de iluminação pública não pode ensejar a cobrança de taxa
- Para fugir às restrições foi editada Emenda Constitucional criando a COSIP
- A competência constitucional foi deferida aos Municípios e ao DF, que podem exercê-la por intermédio de lei própria, definindo com determinado grau de liberdade seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas e contribuintes
- O STF entende que é um tributo sui generis com peculiaridades próprias que o individualizam. Não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a uma finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte
- Por não ser imposto, não é necessária lei de caráter nacional para definir fato gerador, base de cálculo e contribuintes
Informações
- Descrição
- Concursos públicos Revisão diária (Tributário) Mapa Mental sobre Contribuições especiais, criado por Marcelo Llaberia em 01-07-2015.
- Criado por
- Marcelo Llaberia
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- Avaliação