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PROCESSO CIVIL III
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PROCESSO CIVIL III
FASE EXECUÇÃO
- Inicia-se após o transito em julgado
- Credor anuncia o valor para após o devedor ser intimado
- O devedor terá 15 dias para pagar o valor, sob pena de 10% de multa
- Se não pagar a dívida
- Dar-se-á início ao prazo para impugnação (15 dias)
- Além doa 10% de multa, acrescenta-se 10% de honorários advocatícios no cumprimento da sentença
- Se houver impugnação do resultado
- Juiz intima o exequente a manifestar-se no prazo de 15 dias
- Após, o juiz julga a impugnação, que cabe apelação em 15 dias.
- Juiz intima o exequente a manifestar-se no prazo de 15 dias
- Se houver impugnação do resultado
- Além doa 10% de multa, acrescenta-se 10% de honorários advocatícios no cumprimento da sentença
- Dar-se-á início ao prazo para impugnação (15 dias)
- Se pagar a divida
- Extingue-se a execução pela satisfação da obrigação
- Se não pagar a dívida
- O devedor terá 15 dias para pagar o valor, sob pena de 10% de multa
- Credor anuncia o valor para após o devedor ser intimado
- Títulos executivos
- Judiciais
- 1.Sentença condenatória proferida no processo de conhecimento;
- 2. Sentença condenatória penal transitada em julgado;
- 3.Sentença arbitral e sentença homologatória de transação ou de conciliação
- 4. Sentença estrangeira homologada pelo STF
- 5. O formal e a certidão de partilha(tem força executiva exclusivamente em relação ao inventariante, aos sucessores e herdeiros)
- Extra judiciais
- 1. Letra de câmbio, debênture, nota promissória , duplicata, cheque
- 2. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor
- 3. documento particular assinado pelo devedor mais duas testemunhas.
- 4. Instrumento de transação referendado pelo advogado, Ministério Publico ou Defensoria Pública.
- 5.Contrato de hipoteca, anticrese ou penhor.
- 6. Seguro de vida ou de acidentes pessoais de que resulte a morte ou incapacidade
- 7. Crédito decorrente de foro, laudêmio , aluguel ou renda de imóvel
- 8. encargo de condomínio, desde que comprovado porcontrato escrito
- 9.Certidão de serventuário da justiça, de perito, interprete ou tradutor , quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.
- 10. Certidão de divida ativa da fazenda pública, da União, Estados Municípios, DF,correspondentes aos créditos inscritos
- 11. Todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
- Judiciais
- Inicia-se após o transito em julgado
Liquidação
- modalidades de liquidação LIQUIDAÇÃO
- Por procedimento comum
- Quando houver necessidade de alegar ou provar fato novo
- Juiz intima a parte requerida para apresentar no prazo de 15 dias a contestação
- Pode o credor requerer ao Juiz a liquidação antecipada, mesmo na pendencia do recurso
- Por arbitramento
- Por procedimento comum
- Dá-se início com o requerimento do credor ou devedor
- Na liquidação é vedado discutir nova lide ou modificar a sentença que a julgou
- modalidades de liquidação LIQUIDAÇÃO
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre PROCESSO CIVIL III, criado por Pedro Teixeira em 17-04-2021.
- Criado por
- Pedro Teixeira
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