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PODER DE POLÍCIA – ATRIBUTOS E PRESCRIÇÃO
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PODER DE POLÍCIA – ATRIBUTOS E PRESCRIÇÃO
São três atributos
- • Discricionariedade
- autoexecutoriedade
- coercibilidade
- O poder de policia é obrigatório. Não representa uma opção para o particular. A partir do momento que a administração emite o ato, ele deverá ser prontamente cumprido.
- Possibilidade de a administração executar pessoalmente os seus atos
- coercibilidade
- O poder de polícia é tipicamente discricionário. No entanto, há atos vinculados com fundamento nesse poder.
- autoexecutoriedade
- • Discricionariedade
PRESCRIÇÃO
- Perda do direito da ação
- e o particular praticar alguma ilegalidade, a administração não pode punir o infrator passados 5 anos.
- Perda do direito da ação
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- Direito Administrativo
- a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que outras atuam sobre pessoas, individual ou indiscriminadamente
- polícia de trânsito (Detran), polícia sanitária, polícia de zoonose etc.
- a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que outras atuam sobre pessoas, individual ou indiscriminadamente
- Direito Administrativo
POLÍCIA JUDICIÁRIA
- Direito Penal.
- A polícia judiciária atinge a liberdade do ser humano quando há prática de crime ou de contravenção
- a (polícia civil e militar)
- A polícia judiciária atinge a liberdade do ser humano quando há prática de crime ou de contravenção
- Direito Penal.
Ciclo de Polícia Administrativa (Ordenação Lógica dos Atos)
- 1) A ordem de polícia
- além da lei, os atos administrativos infralegais – atos normativos (portarias, atos, resoluções)
- 2) O consentimento de polícia –
- é o que a doutrina costuma chamar de limitações administrativas (licenças e autorizações).
- O consentimento de polícia configura prática de ato negocial:
- • Licença – ato vinculado
- • Autorização – ato discricionário.
- • Permissão – ato discricionário.
- O consentimento de polícia configura prática de ato negocial:
- é o que a doutrina costuma chamar de limitações administrativas (licenças e autorizações).
- 3) A fiscalização de polícia
- atividade material do Estado representando atividade preventiva por meio de fiscalização
- 4) A sanção de polícia
- refere-se a aplicação de multa, interdição ou retirada, logo apresenta atividade repressiva
- 1) A ordem de polícia
Uso e abuso de poder Lei n. 4.898/1965
- 3 espécies:
- Omissão
- nércia da administração em realizar suas funções. Ocorre a violação do poder “dever” da administração pública.
- • Desvio de poder (ou de finalidade);
- o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen.
- • Excesso de poder
- ou excesso de competência segundo terminologia que algumas bancas utilizam);
- a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen.
- Omissão
- 3 espécies:
Princípios
- – Supremacia do interesse gera um poder para o administrador público; e
- – Indisponibilidade do interesse público gera um dever.
- – Supremacia do interesse gera um poder para o administrador público; e
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre PODER DE POLÍCIA – ATRIBUTOS E PRESCRIÇÃO, criado por Sobre Natural em 11-10-2021.
- Criado por
- Sobre Natural
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