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PODER DE POLÍCIA – ATRIBUTOS E PRESCRIÇÃO

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PODER DE POLÍCIA – ATRIBUTOS E PRESCRIÇÃO

  1. São três atributos

    • • Discricionariedade
      • autoexecutoriedade
        • coercibilidade
          • O poder de policia é obrigatório. Não representa uma opção para o particular. A partir do momento que a administração emite o ato, ele deverá ser prontamente cumprido.
        • Possibilidade de a administração executar pessoalmente os seus atos
      • O poder de polícia é tipicamente discricionário. No entanto, há atos vinculados com fundamento nesse poder.
  2. PRESCRIÇÃO

    • Perda do direito da ação
      • e o particular praticar alguma ilegalidade, a administração não pode punir o infrator passados 5 anos.
  3. POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    • Direito Administrativo
      • a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que outras atuam sobre pessoas, individual ou indiscriminadamente
        • polícia de trânsito (Detran), polícia sanitária, polícia de zoonose etc.
  4. POLÍCIA JUDICIÁRIA

    • Direito Penal.
      • A polícia judiciária atinge a liberdade do ser humano quando há prática de crime ou de contravenção
        • a (polícia civil e militar)
  5. Ciclo de Polícia Administrativa (Ordenação Lógica dos Atos)

    • 1) A ordem de polícia
      • além da lei, os atos administrativos infralegais – atos normativos (portarias, atos, resoluções)
    • 2) O consentimento de polícia –
      • é o que a doutrina costuma chamar de limitações administrativas (licenças e autorizações).
        • O consentimento de polícia configura prática de ato negocial:
          • • Licença – ato vinculado
          • • Autorização – ato discricionário.
          • • Permissão – ato discricionário.
    • 3) A fiscalização de polícia
      • atividade material do Estado representando atividade preventiva por meio de fiscalização
    • 4) A sanção de polícia
      • refere-se a aplicação de multa, interdição ou retirada, logo apresenta atividade repressiva
  6. Uso e abuso de poder Lei n. 4.898/1965

    • 3 espécies:
      • Omissão
        • nércia da administração em realizar suas funções. Ocorre a violação do poder “dever” da administração pública.
      • • Desvio de poder (ou de finalidade);
        • o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen.
      • • Excesso de poder
        • ou excesso de competência segundo terminologia que algumas bancas utilizam);
        • a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen.
  7. Princípios

    • – Supremacia do interesse gera um poder para o administrador público; e
      • – Indisponibilidade do interesse público gera um dever.

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Mind Map on PODER DE POLÍCIA – ATRIBUTOS E PRESCRIÇÃO, created by Sobre Natural on 11/10/2021.
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