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Crimes contra a Administração Pública- Peculato
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Crimes contra a Administração Pública- Peculato
Eletrônico: Inserir ou facilitar inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados da ADM PÚB
- só pode ser praticado por funcionário autorizado
Apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo
Desvio: desviar o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo
Furto: embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído valendo-se da qualidade de funcionãrio
Estelionato: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Culposo: o funcionário concorre CULPOSAMENTE para que outrem pratique o crime
- Neste caso poderá haver a reparação do dano até mesmo após o transito em julgado, ocorrendo extinção da punibilidade. Se ocorrer já na fase de execução a pena é reduzida de metade.
Salvo na hipótese do culposo, é possível o arrependimento posterior até o recebimento da denúncia
Informações
- Descrição
- 1 Direito Penal Mapa Mental sobre Crimes contra a Administração Pública- Peculato, criado por Lívia Almeida em 24-09-2015.
- Criado por
- Lívia Almeida
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