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Mapa mental

Da prova testemunhal

Anna Gonçalves Português

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Da prova testemunhal

  1. A testemunha é aquele que foi chamado para prestar informações sobre os fatos relacionados a uma infração.

  2. Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    • Mudança fundamental para a regularização do sistema acusatório do processo penal definido na Constituição Federal brasileira.
  3. Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

    • Refere-se a toda pessoa natural, surge como uma ressignificação devido as discriminações históricas quanto quem era considerado cidadão na antiga comunidade.
  4. Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    • Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
      • Formalidade necessária para existir um compromisso de dizer a verdade .
        • Crime de falso testemunho-» Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
  5. Características do testemunho: 1-> Oralidade: Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    • 2-> Objetividade: Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
      • 3-> Retrospectividade: trata-se da narração de um fato já transcorrido.
  6. Arrolamente das testemunhas-> Da acusação: Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Da defesa: Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  7. Proteção à testemunha: Lei 9.807/99, trata da finalidade de proteger a integridade física e psicológica das testemunas e vítima coagidas ou ameaçadas no curso do processo ou da investigação criminal.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Da prova testemunhal, criado por Anna Gonçalves em 23-06-2022.
Criado por
Anna Gonçalves
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