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Mapa mental

D. Difusos e Coletivos 3

Alberto Agosmeida Português

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D. Difusos e Coletivos 3

  1. NATUREZA JURÍDICA

    • A) Concorrente e disjuntiva (art. 5º, §2º, LACP)
      • É concorrente porque não é atribuída com exclusividade a um único ente. É disjuntiva porque cada legitimado pode agir sozinho. O litisconsórcio é facultativo.
    • B) Ordinária ou extraordinária ?
      • Será ordinária quando houver identidade entre o autor da ação e o titular do direito material alegado; Será extraordinária quando não houver identidade entre o autor da ação e o titular do direito material alegado. Nesse caso haverá a substituição processual.
  2. A natureza jurídica da legitimação para as ações coletivas

    • A) jurisprudência (entendimento majoritário): é extraordinária para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
    • B) doutrina: individuais homogêneos – é extraordinária difusos e coletivos – ordinária ou extraordinária
      • sugere -se considerar a mais correta aquela que aponte a legitimação extraordinária ou substituição processual, por ser a posição majoritária no STF e STJ.
  3. Coisa julgada (art. 103 CDC)

    • - Limites objetivos
    • - Limites subjetivos (eficácia) - Inter partes (processo individual) - Ultra partes (limitada ao grupo, classe ou categoria) - Erga omnes
    • Modo de produção (formação) da coisa julgada - Pro et contra – independe do resultado do processo - Secundum eventum litis – procedência da ação - Secundum eventum probationis - esgotamento de prova
    • a) Se a sentença é procedente: a) Eficácia erga omnes (difusos e individuais homogêneos) ou ultra partes (se coletivo em sentido estrito) b) Secundum eventum probationis
    • b) Se a sentença for improcedente por falta de provas a) Repropositura da ação individualmente ou por qualquer legitimado, desde que apresentem novas provas b) Secundum eventum probationis
    • c) Se a sentença for improcedente e esgotadas as provas a) Repropositura da ação individualmente b) Formação da coisa julgada para todos os legitimados (pro et contra)

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre D. Difusos e Coletivos 3, criado por Alberto Agosmeida em 21-09-2022.
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