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Direito da Propriedade Intelectual
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Direito da Propriedade Intelectual
Direitos Autorais
- Conceito: Abrange os direitos de autor; Direitos Conexos aos de autor; e Software (Programas de Computador). Diz respeito a obras decorrentes do espírito com tutela a direitos patrimoniais e morais. Estes relativos a direitos personalíssimos.
- Lei nº 9.610/98 (Prioridade)
- Não recebem proteção autoral os casos previsto no Art. 8º, da LDA.
- Temporariedade (Art. 41 e ss, da LDA.
- 1- Autor é vitalícia. Sucessores prazo é de 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
- 2- Obra em co-autoria e indivisível:Prazo de 70 anos a contar da morte do último dos co-autores sobreviventes.
- Obs.: Quando o co-autor falecido não deixar sucessores, o seu direito será acrescido ao do co-autor sobrevivente.
- 3- Obras anônimas ou pseudomonas: Prazo de 70 anos contados de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
- 4- Obras audiovisuais e fotográficas: Prazo de 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
- 5- Programa de computador: Prazo de 50 contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou , na ausência desta, da sua criação.
- Subdivide em 3
- Direitos do Autor Propriamente dito;
- Direitos Conexos ou Direitos Vizinhos; Lei nº 9.610/2007.
- Software (Programas de Computador). Lei nº 9.609/98.
- Direito Moral do Autor
- Direito a paternidade: É o direito de exigir que o nome do autor esteja identificado junto a sua obra.
- Direito a integridade da obra: Direito de exigir que a obra não sofra alterações ou fracionamento desautorizado.
- Direito de conservar a obra inédita: Direito de proteção e conservação de uma obra nova.
- Direito de modificar a obra antes e depois de utilizada: Direito de alterar a obra depois de utilizar.
Propriedade Industrial
- Conceito: Tutela direitos intelectuais direcionados ao comércio, indústria e direito empresarial. Aqui se tutela aspectos apenas patrimoniais.
- Lei nº 9.279/96
- Desenhos Industriais;
- Conceito: É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto
- Marcas;
- Conceito: É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
- Patentes;
- Invenção;
- Nova solução.
- Modelo de Utilidade.
- Nova forma.
- Invenção;
- Repressão à Concorrência Desleal;
- Conceito: É uma prática ilícita de mercado, onde as empresas e seus gestores utilizam de técnicas ilegais e abusivas para garantir a clientela e prejudicar seus concorrentes.
- Indicações Geográficas;
- Denominação de Origem;
- Conceito: Consiste no nome geográfico de local conhecido pela fabricação, produção ou extração de determinado produto ou de prestação de determinado serviço
- Indicação de Procedência;
- Conceito: Para ser considerada denominação de origem, é mister que o clima, o solo ou alguma outra característica exclusiva daquela região tenha influência direta no produto
- Conceito: São sinais distintivos do comércio que identificam a origem geográfica de determinados produtos ou serviços e são capazes de informar atributos como reputação e fatores naturais e humanos
- Prazo: Sem prazo de validade.
- Denominação de Origem;
Sui Generis
- Várias Legislações
- Funciona como um "Coringa" para tutelar tudo aquilo que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade industrial. Aquilo que é único/peculiar.
- Topográfia de Circuitos Integrados;
- Circuito integrado (CI) é um dispositivo microeletrônico (microchip) capaz de desempenhar função eletrônica
- Topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem representa
- Cultivares; Lei nº 9.456/97.
- Conceito: São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas.
- Interessados:
- Agricultor
- Obtentor
- Governo
- Investimento, estratégia na agricultura.
- Retorno de investimento.
- Governo
- Mais cultivo.
- Obtentor
- Agricultor
- Interessados:
- Conceito: São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas.
- Manifestações Folclóricas;
- Conceito: Dão-se basicamente por meio de mitos, contos, música, dança, crendices, jogos, brincadeiras, festas populares, entre outros.
- Conhecimentos Tradicionais. Lei nº 13.123/2005.
- Conceito: é o conjunto de informações de povos indígenas e de comunidades tradicionais adquirido por meio de sua vivência junto à natureza e da observação e experimentação de procedimentos e resultados
Direitos Conexos
- Conceito: Também chamados de direitos vizinhos de autor, são aqueles que levam o direito autoral ao público através da interpretação. Ex.: O artista que da vida a personagem de um livro. O cantor da voz a uma composição musical.
- Proteção para Cineastas: São as gravadoras, aquelas que conseguem captar o som e fixar em dispositivos tangíveis ou intangíveis.
- Prazo de Duração de 70 anos.
- Empresas de Radiofusão: São aquelas que transmitem sons e imagens. Possuem o direito de se opor a quem quiser gravar.
- Prazo de Duração de 70 anos
- Direitos morais de integridade e paternidade: Os intérpretes e executores, assim como os demais, não possuem o vasto rol de direitos morais garantidos aos autores.
- Falecimento de participantes de obras audiovisual: Se o artista falecer durante as gravações é possível a utilização do material já gravado, com o pagamento proporcional aos herdeiros do falecido.
Programas de Computador
- Conceito: É um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado
- Proteção: Protegido como uma obra literária.
- Registro é facultativo.
- Requisitos para registro I - dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular (se distintos) II - identificação e descrição funcional do programa de computador III - trechos do programa e outros dados suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade
Patente de Invenção
- Patente de invenção trata-se de uma solução para as necessidades do dia a dia que seja totalmente original. Ex.: Caneta.
- Patente de modelo de utilidade trata-se de uma melhoria em algo já existente, sem perder o aspecto da novidade. Esta melhoria pode ser relacionada a utilidade de algo existente ou com relação a produção. Ex.: Borrachinha aplicada posteriormente na caneta.
- Requisitos para patente: Novidade; Atividade Inventiva; Aplicação Industrial.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Direito da Propriedade Intelectual, criado por João Girardi em 28-10-2022.
- Criado por
- João Girardi
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