Mapa mental
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Conteúdo do mapa
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
- É diferente de Verba com caráter alimentar (ex. honorários de um profissional liberal, salário, etc)
- Relação de Parentesco
- Pais x Filho
- Avós x Neto
- Filho x Pais
- Relação Conjugal
- Cônjuges
- Conviventes
- Ato Ilícito
- Ex. pessoa que atropelou o provedor de uma família
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CONSTANTE EM UMA SENTENÇA
- Pode ser uma sentença, um acórdão do Tribunal ou um acordo homologado judicialmente
- VERBA RECENTE
- Vencidas nos últimos 3 meses da data de ajuizamento da ação + as que vencerem no curso da ação
- POSSIBILIDADE DO RITO DA PRISÃO
- O credor PODE OPTAR pelo rito da prisão (art. 528 e seguintes do CPC)
- POSSIBILIDADE DO RITO DA PRISÃO
- Vencidas nos últimos 3 meses da data de ajuizamento da ação + as que vencerem no curso da ação
- VERBA PRETÉRITA
- Vencidas nos meses anteriores aos últimos 3 meses da data do ajuizamento da ação
- RITO DA EXPROPRIAÇÃO
- Art. 523 CPC
- RITO DA EXPROPRIAÇÃO
- Vencidas nos meses anteriores aos últimos 3 meses da data do ajuizamento da ação
- VERBA RECENTE
- INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Cabe ao CREDOR a escolha pelo rito processual de execução a ser seguido
- O juiz não pode converter de ofício do rito da expropriação para o rito da penhora
- Caso aconteça, pede-se agravo de instrumento para reformar a decisão
- Mudança de rito no curso da execução
- Pode-se converter do rito da prisão para o rito da expropriação
- EXECUÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA (transitada em julgado)
- O pedido é feito nos mesmos autos do processo, em continuidade à ação que foi proposta
- EXECUÇÃO DE DECISÃO PROVISÓRIA (liminar ou pendente de recurso)
- Deve ser feita em autos apartados, pois não se pode misturar uma ação de conhecimento com uma ação de execução
- PROCEDIMENTO DA PRISÃO
- 1) A requerimento do exequente, mandará INTIMAR o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo
- A intimação deve ser PESSOAL
- 2) Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa, o juiz mandará protestar o protestar o pronunciamento judicial (sentença) - art. 517
- 3) Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento
- Desemprego NÃO é justificativa
- 4) Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses
- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução, e as que vencerem no curso do processo
- O não pagamento NÃO faz incidir multa sobre o valor devido
- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução, e as que vencerem no curso do processo
- 5) Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto no art. 831 e seguintes
- Segue-se com a realização da penhora
- Observações sobre o rito da prisão
- A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns
- O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas
- Quando o alimentante tiver vínculo formal, a pensão pode ser DESCONTADO EM FOLHA. Os valores vencidos podem ser parcelados e tais parcelas podem ser descontadas em folha, desde que não ultrapasse os 50% dos seus rendimentos líquidos.
- A empresa é oficiada a realizar o desconto, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA
- Art. 532: verificada um conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao MP dos indícios da prática do crime de abandono material. A parte exequente, contudo, tem que demonstrar exatamente qual foi a conduta procrastinatória.
- Não é possível requerer, ao mesmo tempo, a intimação do devedor para pagar sob pena de prisão e sob pena de multa ou penhora
- NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
- É possível citação por edital
- Pode-se pleitear que o magistrado busque o endereço nos sistemas que ele tem acesso
- Bacenjud
- Infojud
- Renajud
- SIEL
- INFOSEG
- Não localizando o devedor e sabendo que o mesmo possui bens, deve-se pedir a conversão do rito da prisão para o rito da expropriação. Logo em seguida, pede a intimação na pessoa do advogado e a penhora de bens
- 1) A requerimento do exequente, mandará INTIMAR o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo
- Pode ser uma sentença, um acórdão do Tribunal ou um acordo homologado judicialmente
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CONSTANTE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- O QUE É TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Art. 784 CPC
- 1) Documento assinado pelo devedor e por 2 testemunhas
- 2) Escritura pública
- 3) Instrumento de transação referendada pelo MP, DPE, advocacia pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal
- 4) Pode-se pedir desconto em folha
- O RESTANTE SEGUE IGUAL À EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- A principal diferença entre execução de título extra judicial e de sentença é que na inicial se pede a CITAÇÃO, e não a intimação do devedor
- QUAL O PROCEDIMENTO DESSA EXECUÇÃO
- Art. 911 CPC
- 1) O juiz mandará CITAR o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo
- 2) Se o devedor tiver emprego formal, pode-se pedir desconto em folha na inicial. Juiz oficiará o empregador
- O QUE É TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, criado por Majú Torelly Ribeiro em 31-01-2023.
- Criado por
- Majú Torelly Ribeiro
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