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Propriedade Intelectual
Conteúdo do mapa
Propriedade Intelectual
Direitos Autorais - Lei nº 9.610/1996
- Regula as relações decorrentes da utilização e criação econômica referente as obras intelectuais
- 13 - Direitos Conexos
- Auxiliadores da criação, produção ou difusão da propriedade industrial
- Tem duração de 70 anos, contado do ano subsequente
- Dão Proteção aso interpretes, executantes, produtores, gravadores e empresas de rádio
- O artista interprete tem o direito de utilizar ou proibir a utilização de suas interpretações
- Direito das rádios de permitir a retransmissão
- Auxiliadores da criação, produção ou difusão da propriedade industrial
- 8 - Programas de Computador
- Conjunto organizado em instruções de linguagens codificadas ou naturais, com funcionamento para fins determinados
- Tem proteção que se assemelha com obra literária
- Por regra, somente direitos patrimoniais
- Por 50 anos contados do ano subsequente
- São três modalidades de licença
- 1 - De uso; 2 - De transferência de tecnologia; 3 - De prestação de serviços
- O titular do programa é o empregador
- Registro facultativo, mediante cumprimento de requisitos
- Dados do programa e do titular, identificação funcional e outros dados para identificá-lo
- Dever de prestação de serviço complementar
- Indicação do prazo de validade técnica
- Tem proteção que se assemelha com obra literária
- Conjunto organizado em instruções de linguagens codificadas ou naturais, com funcionamento para fins determinados
- 19 - Direitos do autor propriamente dito
- Limitações
- Hipóteses que pode utilizar sem autorização
- Vedados com fins lucrativos
- Hipóteses que pode utilizar sem autorização
- Direito moral do autor
- Direito à integridade da obra: direito de exigir que a obra não sofrerá alterações
- Direito de paternidade: Direito de exigir que o nome do autor esteja identificado na obra
- Direito patrimonial do autor
- Autorização específica para cada modalidade de exploração
- Utilizar, frui, gozar dos frutos da obra
- Como regra, o autor pode usufruir dos frutos até a morte
- Os herdeiros após a morte do autor, podem usufruir por 70 anos
- Ao término do prazo, cai em domínio público
- Deve ser mantida a paternidade
- Ao término do prazo, cai em domínio público
- Os herdeiros após a morte do autor, podem usufruir por 70 anos
- Como regra, o autor pode usufruir dos frutos até a morte
- Limitações
- 13 - Direitos Conexos
- Regula as relações decorrentes da utilização e criação econômica referente as obras intelectuais
Sui Generis
- Tutela o que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade intelectual
- 14 - Conhecimentos tradicionais
- Conjunto dinâmico de conhecimento que é desenvolvido, sustentado e transmitido de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte de sua identidade cultural
- São direitos que habilitam as comunidades indígenas e locais a promoverem seus conhecimentos tradicionais
- Controlam a utilização e se beneficiam com a exploração comercial
- São direitos que habilitam as comunidades indígenas e locais a promoverem seus conhecimentos tradicionais
- Conjunto dinâmico de conhecimento que é desenvolvido, sustentado e transmitido de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte de sua identidade cultural
- 15 - Manifestações folclóricas
- 9 - Topografia de circuito integrado
- Extingue com o término da vigência da proteção
- Requisitos
- Originalidade e novidade
- Direito exclusivo de exploração, impedimento de comercialização por terceiros e direito de licenciar ou ceder
- 10 anos
- é cabível licença compulsória
- Série de imagens conjuntas que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado
- Cabe nulidade com efeitos retroativos, somente judicial
- 16 - Cultivares
- São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas
- Possuem denominação própria
- Possibilidade de concessão de licença compulsória
- Requisitos
- Distinta, homogênea e estável
- Melhoramento genético, espécie com proteção no Brasil, não ter sido comercializada no exterior
- Proteção de 15 anos, 18 anos para árvores
- Deve ser registrada no SNPC, assegurando o direito ao titular da reprodução comercial
- Interessa aos agricultores, obtentores e ao governo
- A cultivar protegida será declarada de uso público restrito, de ofício pelo Ministro da Agricultura e do abastecimento, com base nos parecer técnico dos orgãos competentes
- São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas
- 14 - Conhecimentos tradicionais
- Tutela o que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade intelectual
Propriedade Industrial - Lei 9.279/1996
- Tutela de direitos intelectuais direcionados ao comércio e direito empresarial
- 18 - Indicações Geográficas
- Identificam a origem geográfica de produtos ou serviços
- 4 - Indicação de procedência
- Uso restrito dos produtores do local
- Nome geográfico de país, cidade, região, clima, solo ou outra característica que identifique
- A falsa indicação de procedência ou rotulação é considerada crime
- Uso restrito dos produtores do local
- 11 - Denominação de origem
- Nome geográfico do local conhecido pela fabricação, produção ou extração de determinado produto ou serviço
- 4 - Indicação de procedência
- Identificam a origem geográfica de produtos ou serviços
- 10 - Concorrência desleal
- Condutas desonestas que visam prejudicas concorrentes
- Marcas com características semelhantes
- Pode requisitar perdas e danos e retirada do mercado
- Marcas com características semelhantes
- Condutas desonestas que visam prejudicas concorrentes
- 12 - Patentes
- 17 - Modelo de utilidade
- Nova forma, melhoramento de um produto que já existe, aperfeiçoamento
- 15 anos
- Regras gerais
- Alcança o território nacional
- Requisitos
- Atividade inventiva
- Aplicação industrial
- Conhecimento técnico para averiguar
- Novidade de supere o estado da técnica
- Análise prioritária nos casos de:
- Urgência, invenções úteis, proibição, PCD, idade, uso indevido
- Direitos de exclusividade
- Interesse nacional
- armamentos, exploração corre em sigilo
- Crimes
- Fabricar ou utilizar sem autorização, importações/exportações
- Possibilidade de conceder licença ou cessar direito
- Oferta de licença
- licença compulsória. Retira o direito de exclusividade para a exploração garantida ao titular de uma patente, para que outros possam utilizar
- Avanço tecnológico: uma patente depende de outra para ser inventada
- Atuação do INPI para promover e dar publicidade a respeito de patentes que podem ser licenciadas ou cessadas pelo titular
- Publicação com dados informativos da patente
- licença compulsória. Retira o direito de exclusividade para a exploração garantida ao titular de uma patente, para que outros possam utilizar
- Oferta de licença
- Nulidades de patentes
- Sem os requisitos formais e técnicos
- Por requerimento ou defesa de outro
- Prazo administrativo de 6 meses para declarar
- Pode ser absoluta ou parcial
- Nova forma, melhoramento de um produto que já existe, aperfeiçoamento
- 5- Invenção
- Invenção de produto ou processo
- 20 anos
- Invenção de produto ou processo
- 17 - Modelo de utilidade
- 6 - Marcas
- Sinal visual distintivo em relação a produtos e serviços, é um instrumento econômico
- Princípios
- Veracidade, liceidade, distintividade e disponibilidade
- Classificação
- Apresentação
- Nominativa, mista, figurativa e tridimenssional
- Natureza
- Marca de produtos ou serviços, certificação e coletiva
- Apresentação
- Proteção com registro
- Requisitos e proteção ao INPI
- Sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
- Não precisa ter registro no Brasil, se conhecida mundialmente. Impede novos registros no mesmo ramo. Exceção ao princípio da territorialidade
- Sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
- Não são registradas no Brasil marcas oufativas ou palatáveis, somente visuais
- Requisitos e proteção ao INPI
- Notoriamente conhecida
- Sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
- De alto renome
- Exceção ao princípio da Especialidade. Atinge todos os ramos
- 10 anos de proteção, com renovação infinita
- 7 - Desenhos industriais
- Forma plástica de um objeto que proporciona resultado visual novo e original
- Proteção do titular
- 10 anos de proteção mais 3 vezes de 5 anos
- Registro no INPI. Semelhante o da patente
- Requisitos para a proteção
- Ornamentalidade, originalidade, novidade, fabricação industrial
- Não registráveis
- Afrontam valores ou técnicas inadequadas
- Proteção do titular
- Forma plástica de um objeto que proporciona resultado visual novo e original
- 18 - Indicações Geográficas
- Tutela de direitos intelectuais direcionados ao comércio e direito empresarial
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Propriedade Intelectual, criado por alencar barbieri em 26-06-2023.
- Criado por
- alencar barbieri
- Visualizações
- 10
- Avaliação