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Mapa mental

Estatuto do Idoso

Ana Beatriz Moraes Estatuto do Idoso Concurso Público Português

Conteúdo do mapa

Estatuto do Idoso

  • O acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais
  • ESPECIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
  1. Critério de 60 anos - conceito de idoso

    • Igual ou superior a 60
    • Critério de 65 anos - Gratuidade de Transporte e Benefício de Prestação Continuada.
      • BPC-65 ANOS OU MAIS TRANSPORTE - Maiores de 65
      • Critério de 70 anos - Prescrição pela metade (Artigo 115 CP)
        • Maior de 70 anos
  2. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA

    • Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios ou ser provido por sua família
      • NÃO HÁ MAIS A OBRIGATORIEDADE da família ter uma renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O critério de miserabilidade por ser atestado de outras formas.
        • O critério objetivo definido pela lei era injusto, razão pela qual teve sua constitucionalidade constestada
      • A aposentadoria em tal valor não pode ser incluída no cálculo da renda familiar pra apuração de miserabilidade
    • Lei 8742/93
    • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Não pode ser concretiza de forma ineficiente. Estado não pode alegar reserva do possível
  3. GRATUIDADE DO TRANSPORTE

    • Transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos
      • Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos regulares
      • 10% de assentos reservados aos idosos
    • Transporte coletivo INTERESTADUAL
      • 2 vagas gratuitas por veículo - CRITÉRIO DE RENDA (igual ou inferior a 2 salários mínimos)
      • 50% no valor das passagens que excedem às gratuitas - CRITÉRIO DE RENDA
    • A partir dos 65 anos - GRATUIDADE OBRIGATÓRIA. Entre 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL
    • Estacionamentos públicos e privados - 5% das vagas. Prioridade no embarque (e no desembarque)
    • NÃO HÁ NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO
  4. DOS ALIMENTOS

    • Obrigação alimentar é SOLIDÁRIA - idoso pode optar entre os prestadores
      • A discussão da obrigação entre dois filhos deve ser feita em ação autônoma - para não atrasar o direito do idoso
      • Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições financeiras - PODER PÚBLICO dará provimento, por meio da ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • Transação - perante Promotor de Justiça OU Defensor Público - que REFERENDARÁ - terá efeito dei título executivo EXTRAJUDICIAL
      • Não precisa de homologação judicial O acordo referendado além de ser título executivo, pode ser executado sob pena de prisão civil
  5. Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    • Descontos de pelo menos 50% no ingressos. Acesso Preferencial
  6. DO DIREITO À SAÚDE

    • Vedada a cobrança diferenciada nos planos de saúde
      • Possibilidade do reajuste da mensalidade em razão da mudando de faixa etária, DESDE QUE previsto no contrato e que não seja percentual desarrazoado
        • Não viola o artigo 15, p.3º do Estatuto, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação = no sentido de injusto
  7. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são OBRIGADAS a firmar contrato com o idoso

    • No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA a cobrança de participação do idoso no CUSTEIO da entidade
      • Se a pessoa idosa for incapaz - caberá ao representante legal
      • A cobrança não pode exceder 70% de qqr benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso
  8. DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO

    • Possibilidade de limitar idade em concurso público quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo
    • Vedada a discriminação e fixação de idade
    • Possibilidade e limitação de idade FUNDAMENTADA
  9. DA HABITAÇÃO

    • Preferencialmente, deve residir com a família. Excepcionalmente, em entidade
    • Prioridade de aquisição de imóveis nos programas habitacionais- pelo menos 3%
      • Preferência de pavimento térreo
  10. SITUAÇÕES DE RISCO

    • Medidas de Proteção: direitos previstos AMEAÇADOS ou ViOLADOS
      • Medidas - ROL EXEMPLIFICATIVO
      • SOCIEDADE, ESTADO, FAMÍLIA, CURADOR, ENTIDADE, CONDIÇÃO PESSOAL
    • LEGITIMIDADE: MP ou Poder Judiciário a requerimento daquele para determinar as medidas
  11. Ações de Interesses DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS próprios do idoso

    • NÃO INCLUI AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITOS DISPONÍVEIS
    • COMPETÊNCIA ABSOLUTA:DOMICÍLIO DO IDOSO
      • Competência territorial absoluta
      • SALVO: Comp. da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores
    • LEGITIMIDADE CONCORRENTE: MP; U,F,E,M; OAB; Associação (constituída pelo 1 ano); + Defensoria Pública
      • Associação - dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária
      • Admite litisconsórcio facultativo entre MP da U e E
      • Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada - MP OU OUTRO LEGITIMADO deverá assumir a titularidade ativa
  12. ATUAÇÃO DO MP

    • Legitimação para ações cíveis de sua competência não exclui a de outros legitimados.
    • Nulidade - por falta de INTIMAÇÃO PESSOAL do MP (ofício/requerimento)
    • Quando não for parte - Atuação OBRIGATÓRIA
  13. DOS CRIMES

    • Crimes previstos no Estatuto com pena máxima privativa de liberdade até 4 anos - Aplica-se a lei 9.099/95, e subsidiariamente o CP, CPP
      • Não se trata de alterar o conceito de infração de menor potencial ofensivo e nem de aplicar medida despenalizadora, mas determinar PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE (STF)
      • A existência de crimes no Estatuto do Idoso não afasta crimes previstos no CP.
      • POSSIBILIDADE de aplicar a Lei Maria da Penha para pessoa idosa do sexo feminino
      • O Estatuto ,erroneamente, abrandou a situação do agente que pratica discriminação por raça, cor, etc, contra pessoa idosa. Artigo 96, p1º
        • A pena do Estatuto é menor que a prevista na Lei 7716/89
      • Artigo 244 - Praticado por descendente aplico o artigo 244 do CP; Praticado por outra pessoa aplico o Estatuto
    • Possibilidade - Princípio da Insignificância no furto contra idoso(observar requisitos)
      • Crime contra a fé pública praticado contra idoso - possibilidade de incidir agravante
    • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
      • Não se aplica as imunidades dos artigos 181 e 182 do CP, quando a vítima for pessoa idosa

Informações

Descrição
Concurso Público Estatuto do Idoso Mapa Mental sobre Estatuto do Idoso, criado por Ana Beatriz Moraes em 07-11-2015.
Criado por
Ana Beatriz Moraes · nov 2015
Atualizado
6 jun 2018
Visualizações
53
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