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Lei 4.595/64 -Cap. II (CMN) (3/8)

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Lei 4.595/64 -Cap. II (CMN) (3/8)
Autoridade máxima!
Responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
Integram o CMN:
- Ministro da Fazenda (presidente) (Guido Mantega);
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Miriam Belchior);
- Presidente do BACEN (Alexandre Tombini).
Trata-se de um órgão NORMATIVO, não lhe cabendo função OPERATIVA.






